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Conflito ambiental

CB, Opinião, p. 18
24 de Out de 2007

Conflito ambiental

A concessão de áreas públicas a empresas privadas brasileiras e estrangeiras, organizações não-governamentais e comunidades locais para exploração sustentável de madeira na Amazônia permanece até hoje alvo de críticas ácidas. Inovação admitida na Lei de Gestão de Florestas Públicas, sancionada ano passado pelo presidente da República, continua a despertar receios de que venha provocar grave catástrofe ambiental. É que política idêntica adotada em países da África e da Ásia não só se revelou devastadora para o meio ambiente mas também agravou as condições de sobrevivência das populações.

Polêmica da mesma dimensão se abre agora diante de projeto de lei em tramitação no Congresso que dispõe sobre a reconstituição de áreas degradadas na Amazônia Legal e Mata Atlântica. Pretende-se alteração no Código Florestal Brasileiro para permitir que a recomposição da cobertura vegetal dos solos agredidos seja em parte (30%) efetivada mediante o cultivo de espécies exóticas. Quais? Oleaginosas, as principais palmáceas, dendê e babaçu.

Pelo regime em vigor, as propriedades rurais instaladas na Amazônia devem explorar apenas 20% dos respectivos terrenos. Cumpre-lhes manter o restante da formação arbustiva (80%) como reserva ambiental. Na Mata Atlântica, exige-se preservação de 50% da área utilizável. O descumprimento dos limites sujeita os infratores a punições severas. Vale citar a restauração do ambiente depredado, multas e interdições definitivas. Mudanças em tais parâmetros previstos no Código Florestal restringem o modelo preservacionista que se construiu com base na diversidade, complexidade e delicadeza do ecossistema brasileiro.

Alega-se que a peça legislativa em exame conduzirá à legalização fundiária de propriedades interditadas por violarem os limites destinados a reservas florestais. Protegerá fazendeiros que, por efeito de punições recebidas, ficaram privados de operar os negócios - ou foram reduzidos à condição de falidos. O enunciado, longe de homenagear a lógica, parece mais a atribuição de prêmio a quem afrontou a lei do que justificativa apta a sustentar a conveniência do projeto.

A questão mais inquietante reside no fato de que a diminuição dos limites de reservas florestais é admitida para favorecer as culturas de oleaginosas destinadas à produção de biodiesel. Trata-se de intenção conflitante com o compromisso internacional do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que os solos amazônicos não serão usados na obtenção de energia vegetal para fabricação de combustível. Proibição válida, também, para áreas vocacionadas à agricultura de subsistência, tal como ocorre em tratos da Mata Atlântica.

É difícil compreender como será possível devolver a natureza à sua condição original com a partilha da reconstrução ambiental a matrizes vegetais vinculadas à extração de carburantes. Urge, portanto, repensar o projeto para adequá-lo a verdadeiro esforço de regeneração ecológica.

CB, 24/10/2007, Opinião, p. 18

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