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A concessão de florestas

OESP, Notas e Informacões, p. A3
11 de Jul de 2005

A concessão de florestas

Já é consenso no mundo contemporâneo que, dadas as limitações do Estado - que não deixam de ser um desideratum das Democracias, visto que a hipertrofia estatal sempre significa um tolhimento ao bem inalienável que é a liberdade humana -, cabem também à iniciativa privada, pelo menos subsidiariamente, atividades de interesse público. Por isso têm sido quebrados muitos tabus, por meio da concessão, à exploração privada, de setores que, por serem considerados estratégicos, antes só cabiam à administração pública, direta ou indireta (estatais), tais como os serviços de telefonia, de produção de energia, de construção e administração de rodovias e tantos outros.
A aprovação, pela Câmara dos Deputados, quase à meia-noite de quinta-feira, do projeto de lei que prevê a concessão de florestas públicas para a exploração sustentável pela iniciativa privada é a adoção daquele princípio - o da função subsidiária da atividade privada em área de interesse público - em um campo de enorme relevância, que diz respeito à preservação de precioso patrimônio coletivo, como o são as florestas públicas e a qualidade de seus ecossistemas. Estamos todos cansados de ver que, por mais que o poder público, por meio de suas instituições específicas de fiscalização e controle - como o são o Ibama e a Polícia Florestal -, atue para coibir desmatamentos, queimadas e toda a sorte de predação ambiental, a devastação de nossas florestas continua em ritmo galopante, produzindo rasgos desertificadores que podem ser detectados pelos satélites, cujas fotos assustam o mundo.
Certamente o maior benefício desse novo sistema de gestão será a sustentabilidade, garantida pela fiscalização e controle dos que têm interesse econômico (regular e legal) em exercê-los. A expectativa do governo é abrir licitação para a concessão de até 13 milhões de hectares nos próximos dez anos, o que representa 3% do território da Amazônia. É intenção do Ministério do Meio Ambiente, por esse meio, inibir o desmatamento de florestas públicas em regiões estratégicas, tal o caso das margens da Rodovia Cuiabá-Santarém (BR-163). Mas há outros benefícios a serem computados, nesse modelo. As concessões serão pagas e os empreendimentos terão que obedecer a várias exigências, tendo em vista, além de garantir a sustentabilidade dos recursos naturais, favorecer na melhor medida as comunidades envolvidas. As atividades desenvolvidas nessas áreas poderão ser extrativistas, como a exploração madeireira, e não extrativistas, como o ecoturismo. Apenas empresas brasileiras poderão participar das licitações e as concessões não poderão ultrapassar o prazo de 40 anos.
"As concessões não implicam qualquer direito de domínio ou posse sobre as áreas. Apenas autorizam o manejo para exploração de produtos e serviços da floresta" - afirmou o diretor do Programa Nacional de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, Tasso de Azevedo. A informação é oportuna porque o projeto de concessão, desde que foi apresentado ao Congresso, sofreu críticas dos que o consideravam uma forma de privatização da Amazônia. Neste sentido Azevedo argumenta: "O que estamos propondo é, justamente, o inverso da privatização. Privatizar é o que se faz hoje, com a apropriação indevida de terras públicas" - e de forma eminentemente predatória, acrescentaríamos. Dessa forma, o novo modelo serve para combater tanto o desmatamento quanto a grilagem. Observe-se que cerca de 75% da Amazônia Legal é de terras públicas, das quais 30% já são áreas protegidas. "O projeto de lei cria regras para o uso dos outros 45%" - salienta Azevedo.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados, que agora segue para o Senado, decorre de um substitutivo do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS). A par de criar normas para a gestão de áreas de florestas públicas - tanto da União quanto dos Estados e municípios - o projeto cria o Serviço Florestal Brasileiro e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. Enquanto o primeiro se responsabilizará pela gestão das florestas e supervisão dos contratos de concessão, o segundo se incumbirá de reunir os recursos originados das concessões, para fomentar atividades de uso sustentável. Esperemos que a lei "pegue" e que essas instituições por ela criadas saiam realmente do papel, e passem a constituir um novo e bem-sucedido modelo de preservação, econômica e racional, de um inestimável patrimônio da sociedade brasileira.

OESP, 11/07/2005, Notas e Informacões, p. A3

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