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Conama regulariza ocupações em áreas de proteção ambiental

OESP, Vida, p. A20
23 de Fev de 2006

Conama regulariza ocupações em áreas de proteção ambiental
Resolução aprovada ontem legaliza mineração e invasões à beira de represa e em morros

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou ontem, depois de muita negociação, a resolução que regulamenta a ocupação e utilização de áreas de preservação permanente (APPs), como beiras de rios e encostas de morros. Os pontos mais polêmicos incluem a legalização de atividades de mineração e a regularização fundiária de ocupações urbanas de baixa renda em áreas que, a princípio, deveriam permanecer intocadas. Por exemplo, favelas construídas à beira de represas e sobre morros.
A intenção é apenas regularizar as atividades e ocupações já consolidadas, sem abrir brechas para a degradação de novas áreas de preservação, segundo o secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Claudio Langone. A resolução cria exceções para três categorias de intervenção em APPs, classificadas como de utilidade pública, interesse social e supressão de vegetação de baixo impacto, que inclui atividades básicas como abertura de trilhas e captação de água para consumo em áreas agrícolas.
"Nosso papel foi disciplinar a situação de casos excepcionais, nos quais pode haver supressão da vegetação ou ocupação de áreas de preservação permanente", disse Langone ao Estado. A lista inclui uma série de atividades que já são praticadas ilegalmente dentro das APPs, mas cuja ocupação não pode mais ser revertida ou que trazem algum benefício social.
O caso das mineradoras é emblemático: mais de 80% das atividades de mineração no País são praticadas dentro de áreas de preservação, como beiras de rios e topos de morros. Em vez de proibir a atividade, portanto, a solução foi legalizá-la e regulamentá-la. "Agora não tem desculpa mais para descumprir a lei", diz a conselheira do Conama e coordenadora do Programa de Políticas do Instituto Socioambiental (ISA), Adriana Ramos.
A resolução classifica a exploração de minérios como atividade de utilidade pública, com a exceção de areia, argila, saibro e cascalho (os minérios da construção civil), considerados de interesse social. Com relação à ocupação de APPs em áreas urbanas (como favelas e outras comunidades de baixa renda), o texto cria uma série de requisitos para a regularização fundiária.
Só poderão ser regularizadas as ocupações consolidadas antes de 10 de julho de 2001 (data de publicação do Estatuto das Cidades), que sejam de baixa renda, predominantemente residenciais, com densidade demográfica maior que 50 habitantes por hectare e com pelo menos três itens de infra-estrutura mínima, como rede de água, energia, esgoto, coleta de lixo e malha viária.
"Em alguns casos, as populações terão de ser removidas. Em outros, a resolução condiciona situações em que é possível fazer a regularização fundiária", explica Langone. Como regra básica, as ocupações deverão manter uma distância mínima de 15 metros de rios, lagoas e outros corpos d'água. Mas há casos excepcionais em que essa faixa poderá ser reduzida até zero.
"É um retrocesso. A flexibilização não pode ser sinônimo de inexistência das APPs", diz o procurador de Justiça Antônio Herman Benjamin, especialista em temas ambientais e membro do Conama. Ele alerta para um perigo ainda maior: o Projeto de Lei de Parcelamento do Solo Urbano, que pode ir a votação no Senado logo após o carnaval.
O texto, segundo ele, dá poder total aos prefeitos para definir as faixas mínimas de APP para ocupação. "Se essa lei for aprovada, o Conama vai virar um fantasma, que está ali mas não consegue fazer absolutamente nada", diz Benjamin. "Essa resolução já nasceu condenada à morte."

OESP, 23/02/2006, Vida, p. A20

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