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Compra de terra por estrangeiro será rastreada

OESP, Nacional, p. A9
14 de Jul de 2010

Compra de terra por estrangeiro será rastreada
Corregedoria do CNJ determinou que cartórios de notas e de registro de imóveis repassem informações sobre esse tipo de negócio a cada três meses

Marta Salomon, Felipe Recondo

Empresas brasileiras com capital estrangeiro terão as operações de compra de terras rastreadas no Brasil. A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça determinou ontem que os cartórios de notas e de registro de imóveis repassem informações sobre esse tipo de negócio a cada três meses.
A medida aumenta o controle do avanço estrangeiro sobre o território brasileiro. Atualmente, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) registra apenas a compra de terras diretamente por pessoas físicas ou empresas estrangeiras.
O dado mais recente, de maio, aponta em mãos de estrangeiros o equivalente a quase três vezes o tamanho da cidade de São Paulo. O domínio estrangeiro se concentra nos Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Bahia, de acordo com o cadastro, considerado precário até pelas autoridades.
"Hoje não existe controle sobre a compra de terras em mãos de empresas brasileiras controladas por estrangeiros", observou o ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, que participa do estudo de novas medidas de restrição à compra de terras por estrangeiros. "A medida ajuda, mas não resolve a falta de controle sobre terras em mãos de estrangeiros."
De acordo com o entendimento da corregedoria, as operações de compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros devem respeitar a lei 5.071, de 1971, que restringe a compra de terras por estrangeiros. As aquisições de terra poderão ser anuladas, caso sejam comprovadas irregularidades nos limites impostos pela legislação, determinou o CNJ.
"É preciso ter um mínimo de informação, um cadastro do que existe de compra de terras por empresas brasileiras com capital estrangeiro", comentou o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. "Se houver abuso (ilegalidade), caberá aos demais interessados, como Ministério Público, Incra ou qualquer outro interessado, as providências que entenderem necessárias."
A confusão na aplicação da lei de 1971 começou com o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) de 1998, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. O parecer equiparou empresas brasileiras com capital estrangeiro "em qualquer porcentual" às brasileiras e as liberou do controle. Também foi dispensada autorização prévia para a compra de imóveis rurais.

Levantamento
34,3 mil imóveis estão registrados no Incra em nome de estrangeiros
4,3 milhões de hectares é o tamanho da área nas mãos de estrangeiros

OESP, 14/07/2010, Nacional, p. A9

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100714/not_imp580920,0.php

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