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Comissão vota fim de atenuante para índio que comete crime

Agência Câmara-Brasília-DF
Autor: Reportagem - Natalia Doederlein Edição - Wilson Silveira
27 de Jun de 2005

O Projeto de Lei 3897/04, que extingue a atenuação de pena para crimes cometidos por ÍNDIOS, é um dos itens da pauta da reunião que a Comissão de Direitos Humanos e Minorias realiza nesta quarta-feira (29). A proposta, apresentada pelo deputado Marcos Abramo (PFL-SP), altera o artigo 56 do Estatuto do Índio. Esse artigo prevê que, em caso de condenação de índio por infração penal, a pena deverá ser atenuada e, na sua aplicação, o juiz deverá considerar o grau de integração do indígena.
O texto proposto por Abramo mantém apenas a avaliação do grau de integração do índio como critério para a definição da pena.

Parecer a favor
O relator da matéria, deputado Mário Heringer (PDT-MG), é favorável ao fim dessa atenuante. "A alteração permite que o julgador dê tratamento isonômico a ÍNDIOS e não-ÍNDIOS, nas circunstâncias em que são detentores do mesmo discernimento, afastando, assim, critérios de cunho etnológico por outros que tenham como fundamento a capacidade de entender o caráter ilícito do ato praticado", argumenta.

A reunião da Comissão de Direitos Humanos está marcada para as 14h30, no plenário 9.

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