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01 de Dez de 2003
A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias aprovou, nesta segunda-feira, o projeto de lei 1456/03, do deputado Carlos Abicalil (PT-MT), que prevê a criação da Fundação Universidade Federal Autônoma dos Povos Indígenas, que terá sede na cidade de Cuiabá, no Mato Grosso.
Segundo informações da Agência Câmara, o objetivo da proposta é, além de fornecer cursos de ensino superior e também a distância, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, com especial atenção à história, cultura, arte e atividades científicas construídas pelos povos indígenas.
"A criação de uma universidade pública voltada para o ensino, pesquisa e extensão relacionados aos povos indígenas é uma iniciativa que faz justiça à relevância desses povos na história da construção da nação brasileira, além de reconhecer a importância e a valorização dos estudos dos temas indígenas", afirmou Abicalil.
Conselho
De acordo com a proposta, os recursos financeiros da Fundação Universidade Federal Autônoma dos Povos Indígenas serão obtidos com previsões no Orçamento da União, auxílios e subvenções concedidos por qualquer entidade pública ou particular, remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares, além de operações de créditos e juros bancários.
A implantação da Fundação fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento da União. No período de transição até a implantação, que não deve ser maior do que cinco anos, haverá um Conselho de Instalação, com competência para deliberar sobre as políticas institucionais relacionadas à instalação da nova universidade.
Diversidade Cultural
A relatora do projeto na Comissão de Defesa do Consumidor, deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), considerou a proposta positiva, pois, busca o direito à educação aos povos indígenas, reconhecendo a utilização das línguas nativas e dos próprios processos de aprendizagem, e a proteção às suas manifestações culturais, previstas na Constituição Federal.
O projeto ainda será votado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
A proposta só será votada pelo Plenário se for rejeitada por uma dessas comissões ou se houver pedido de parlamentar com essa finalidade. Caso contrário, depois da análise das comissões, segue diretamente para avaliação do Senado Federal.
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