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Comissão aprova redução de parque nacional no Pará

Agência Câmara
Autor: Newton Araújo Jr
15 de Out de 2007

A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional aprovou na terça-feira (9) o Projeto de Lei 6479/06, do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), que altera os limites do Parque Nacional da Serra do Pardo, no Pará, excluindo do seu perímetro a área ocupada por 2,5 mil moradores tradicionais.

O relator, deputado Lira Maia (DEM-PA), ressalta que o parque foi criado em 2005, abrangendo área de 447.342 ha, nos municípios paraenses de Altamira e São Félix do Xingu, como parte do programa de Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa). Um parque nacional é área de proteção integral e tem por fim preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais.

O relator ressalta, no entanto, que a Terra do Meio, onde o parque se situa, não é uma região desabitada. Segundo ele, além das populações tradicionais e de seringueiros, que vivem da extração e do comércio da castanha-do-pará e de outros produtos vegetais, da caça e da pesca de subsistência; existem, na região, agricultores com título de propriedade da terra.

Licitação
Segundo o parlamentar, uma das áreas ocupadas é a gleba São Félix, criada em 1978 em terras de domínio do Instituto de Terras do Pará, que licitou os lotes e deu titulação definitiva aos agricultores. Hoje, são mais de 1.200 famílias residentes na gleba. Durante o processo de criação do parque, na primeira audiência pública, ficou acordado que as populações residentes não seriam afetadas, destaca o relator. Ele lembrou que, pelo acordo, os limites do parque seriam definidos respeitando-se a distância de 115 km da gleba São Félix.

"Os moradores foram surpreendidos, no entanto, com o decreto de criação da unidade, que abrange a gleba, e recusam-se a sair, pois sabem que a indenização de suas terras e benfeitorias, quando ocorrer, não fará jus ao patrimônio construído pelas famílias ao longo desses quase 30 anos de ocupação."
Por essa razão, ele considera que os limites do parque devem ser revistos, visando excluir a gleba, conforme acordado com o Poder Executivo durante o processo de negociação da criação dessa unidade de conservação.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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