Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
13 de Nov de 2003
A notícia veiculada ontem na Folha, sobre as ações do Ministério Público Federal, União e Funai solicitando judicialmente a desocupação de 100 estabelecimentos comerciais na cidade de Pacaraima, fronteira com a Venezuela, causou apreensão na população do município.
A população teme perder todos os bens adquiridos ao longo dos anos trabalhando e morando no município. Como a notícia não abordou a questão da indenização, muitos comerciantes já começaram a buscar esclarecimentos com advogados para saberem dos seus direitos.
"Sabemos que não podemos brigar com a instancias maiores da Justiça, mas o que queremos é saber de nossos direitos. Não somos invasores nem bandidos. São aproximadamente três mil pessoas que podem ser deslocadas", disse um comerciante, que preferiu não se identificar temendo algum tipo de perseguição.
Ele criticou a demarcação e homologação da reserva São Marcos e pede critério justo da Justiça ao avaliar as ações judiciais, alegando que se todos são iguais perante a lei os moradores não podem ser prejudicados.
"Se era proibido permanecer lá, por que permitiram que as pessoas construíssem casas e se estabelecessem. Agora, depois de 13 anos, somos expulsos de nossas próprias casas. Se existe terra exclusiva para os índios, deveria ter para o branco", disse.
Além do estabelecimento comercial, a sua residência também está sendo questionada. Ele não soube precisar o valor exato de quanto estaria avaliado hoje os seus imóveis, mas avaliou que a maioria dos estabelecimentos comerciais está entre a faixa de no mínimo R$ 50 mil.
Ele destacou a falta de empenho do poder público local em fornecer informações ou apoiar os moradores contra a possibilidade dessa intervenção da Justiça, mesmo que seja no sentido de precauções, já que o Poder Judiciário ainda não julgou a ação.
Adiantou que, apesar disso, os comerciantes e moradores já estão antecipando e se articulando para que juntos tentarem reivindicar na Justiça os seus direitos.
MPF - Em consulta ao Ministério Público Federal, a informação repassada foi que processos indenizatórios poderão vir ser contemplados na ação, no entanto, é preciso que cada comerciante questione na Justiça o seu direito.
Cada caso será analisado separadamente. De acordo com a Constituição, só serão beneficiadas as pessoas que verdadeiramente, através de comprovação de documentos, confirmem que se estabeleceram na área de boa-fé, ou seja, desconheciam que a área pertencia terras indígenas.
O MPF esclareceu ainda que a princípio não há motivos para qualquer apreensão da população, tendo em vista que o processo ainda será julgado e há muitos questionamentos que deverão entrar em pauta de discussão.
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