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Com nova MP, Incra mira área irregular

OESP, Vida, p. A23
30 de Mar de 2008

Com nova MP, Incra mira área irregular
Medida facilita cadastro de terrenos de até 1.500 hectares na Amazônia

Cristina Amorim

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou na terça-feira a Medida Provisória 422, que dispensa de licitação propriedades rurais na Amazônia de até 15 módulos, ou 1.500 hectares.

Até então, a regularização simplificada era feita para áreas de até 100 hectares e, a partir de 2004, de 500 hectares. Segundo o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Roberto Kiel, a intenção é desburocratizar o processo e acelerar a regularização fundiária na região, especialmente em áreas já modificadas pelo homem. Historicamente, o caos fundiário é um dos motores de ações ilegais na floresta.

"Com isso, trazemos o cara que estava irregular para a legalidade", afirma Kiel. "A gente não está atrás da irregularidade e sim da ilegalidade." Segundo ele, o instituto acreditava que a demanda por áreas de até 500 hectares era de 80% dos casos pendentes - a posteriori, quando partiram para audiências públicas, percebeu-se que o índice era menor, talvez entre 40% e 50%.

Pela MP 422, quem está irregular poderá comprar a área que ocupa pelo "preço justo", diz o Incra, e em até seis anos (com um ano de carência). Se houver passivo ambiental - desmatamento em áreas de proteção permanente, como matas ciliares, e corte além dos 20% da área permitido por outra MP, a 1.511, de 1996 - o ocupante da área deverá acertar um termo de ajustamento de conduta com os órgãos ambientais.

Segundo o pesquisador do Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), Paulo Barreto, a nova medida abre um precedente perigoso para a região, pois legitima novamente a política do fato consumado. "A MP regulariza todo um passado irresponsável. No fundo, repete o padrão histórico de as pessoas ocuparem a região e depois a legislação se adequar a elas", afirma.

Ele também vê com preocupação o prazo de pagamento, pois não acredita que o Incra tenha capacidade operacional para acompanhar todos os processos por tanto tempo. Em um estudo recém-concluído, Barreto mostra que 31% do território da Amazônia é supostamente privado sem validação de cadastro - o que, na prática, significa que ainda não se sabe a quem pertence e a que se presta. Um dos problemas apontados é a falta de estrutura do Incra. "Não há interesse público nenhum em dar cinco anos de prazo, quando cresce o risco de inadimplência e o custo administrativo."

OESP, 30/03/2008, Vida, p. A23

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