OESP, Vida, p. A23
30 de Mar de 2008
Com nova MP, Incra mira área irregular
Medida facilita cadastro de terrenos de até 1.500 hectares na Amazônia
Cristina Amorim
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou na terça-feira a Medida Provisória 422, que dispensa de licitação propriedades rurais na Amazônia de até 15 módulos, ou 1.500 hectares.
Até então, a regularização simplificada era feita para áreas de até 100 hectares e, a partir de 2004, de 500 hectares. Segundo o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Roberto Kiel, a intenção é desburocratizar o processo e acelerar a regularização fundiária na região, especialmente em áreas já modificadas pelo homem. Historicamente, o caos fundiário é um dos motores de ações ilegais na floresta.
"Com isso, trazemos o cara que estava irregular para a legalidade", afirma Kiel. "A gente não está atrás da irregularidade e sim da ilegalidade." Segundo ele, o instituto acreditava que a demanda por áreas de até 500 hectares era de 80% dos casos pendentes - a posteriori, quando partiram para audiências públicas, percebeu-se que o índice era menor, talvez entre 40% e 50%.
Pela MP 422, quem está irregular poderá comprar a área que ocupa pelo "preço justo", diz o Incra, e em até seis anos (com um ano de carência). Se houver passivo ambiental - desmatamento em áreas de proteção permanente, como matas ciliares, e corte além dos 20% da área permitido por outra MP, a 1.511, de 1996 - o ocupante da área deverá acertar um termo de ajustamento de conduta com os órgãos ambientais.
Segundo o pesquisador do Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), Paulo Barreto, a nova medida abre um precedente perigoso para a região, pois legitima novamente a política do fato consumado. "A MP regulariza todo um passado irresponsável. No fundo, repete o padrão histórico de as pessoas ocuparem a região e depois a legislação se adequar a elas", afirma.
Ele também vê com preocupação o prazo de pagamento, pois não acredita que o Incra tenha capacidade operacional para acompanhar todos os processos por tanto tempo. Em um estudo recém-concluído, Barreto mostra que 31% do território da Amazônia é supostamente privado sem validação de cadastro - o que, na prática, significa que ainda não se sabe a quem pertence e a que se presta. Um dos problemas apontados é a falta de estrutura do Incra. "Não há interesse público nenhum em dar cinco anos de prazo, quando cresce o risco de inadimplência e o custo administrativo."
OESP, 30/03/2008, Vida, p. A23
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