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Com 2 vetos, Lula protege ambiente e condominos

OESP, Geral, p.A12
03 de Ago de 2004

Com 2 vetos, Lula protege ambiente e condôminos
Fica impedida a construção de imóvel a menos de 30 metros de área de preservação
Isabel Sobral
BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou ontem o polêmico artigo que acabava com a exigência de as incorporadoras seguirem o Código Florestal em obras nas áreas urbanas. Com isso, nenhum imóvel pode ser construído a menos de 30 metros de uma área de preservação ambiental ou de nascente. Ao vetar o artigo, o presidente atendeu aos apelos dos ambientalistas, liderados pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.
"O artigo não tem amparo legal, porque o projeto maior não trata da questão ambiental", disse Marina a Lula, há cerca de 15 dias, quando defendeu o veto. Os representantes da indústria da construção civil consideravam o fim da exigência um entrave a menos para o crescimento da atividade.
Outro veto do presidente atingiu a parte da lei que permitia o aumento de 2% para 10% da multa por atraso no pagamento da taxa de condomínio. Com isso, atendeu aos apelos da Comissão de Defesa do Consumidor. O deputado Celso Russomano (PP-SP), aliado do governo, foi avisado pelo Planalto de que haveria veto 40 minutos antes da assinatura da sanção pelo presidente.
De acordo com o secretário de Biodiversidade e Florestas do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, há duas semanas a ministra Marina procurou Lula para pedir o veto. E fez um informe ministerial sobre o dispositivo. "Nele mostrava a importância da legislação para a qualidade de vida dos brasileiros que moram em área urbana e que essa legislação não era incompatível com o desenvolvimento urbano", disse ele.
Crescimento - A lei de incentivo à construção civil trará bons resultados para a indústria imobiliária ainda neste semestre, avaliou o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Safady Simão. Para ele, a legislação é boa porque retira obstáculos ao crescimento dessa indústria. "O fim de incertezas clássicas vai impulsionar o setor", afirmou.
Uma das incertezas, destacou Simão, é o chamado patrimônio de afetação, mecanismo jurídico pelo qual os imóveis a ser construídos têm contabilidade própria, separada do patrimônio da construtora. Assim, o dinheiro dos mutuários de determinado empreendimento não pode ser aplicado em outras obras da incorporadora.
Atendendo à indústria, a nova legislação torna o mecanismo opcional e cria um incentivo tributário para que seja adotado. Os empreendimentos novos que tiverem suas contas blindadas do patrimônio das construtoras serão tributados com alíquota única de 7% referente ao recolhimento de Imposto de Renda, Cofins, CSLL e PIS. As obras que estiverem fora desse regime continuarão recolhendo em média 8,6% em impostos. (Colaborou Gilse Guedes)

OESP, 03/08/2004, p. A12

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