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Colonos ficam fora de área indígena

Estadão do Norte-Porto Velho-RO
16 de Mai de 2002

O pedido de reintegração de posse feito pelas pessoas que ocupavam uma área localizada nos municípios de Ariquemes, Jaru e Monte Negro, contendo 426 lotes distribuídos nas linhas 1, 5, 13 e 17, entre Monte Negro, Campo Novo e Jorge Teixeira, não foi aceito pelo juiz federal substituto da 3ª Vara, Selmar Saraiva da Silva Filho, ao prolatar sentença em oito processos envolvendo 55 colonos.
Entendeu o magistrado que o local pertence à reserva indígena Uru-eu-wau-wau, conforme contestou a Fundação Nacional do Índio, e que a alegação dos autores de que residem ali há mais de 13 anos com autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária não poderia prosperar, pois o próprio Incra informou nos autos que a área em questão não faz parte de projeto de assentamento.
Informou o instituto que procedera entre 74 e 76 assentamento no Projeto Dirigido Burareiro em área superposta à reserva indígena e que os autores não foram beneficiados. "Estes são invasores de área de domínio indígena, onde o Incra jamais desempenhou trabalho de assentamento, mas apenas uma composição para retirar outros invasores anteriores". Já a Funai destacou que a "a turbação dos autores resultou prejuízos para a reserva".

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