VOLTAR

Coligação contesta acusações de fraude eleitoral em Santa Luzia do Pará

O Liberal - www.oliberal.com.br
04 de Nov de 2008

A propósito de matéria publicada neste jornal, no caderno 'Poder', com o título 'Mesário votou por eleitores', no dia 23 do mês passado, a coligação 'União Democrática Santa Luzia no rumo certo' enviou os seguintes esclarecimentos à redação: 'A matéria diz que novas provas juntadas ao pedido de decretação de nulidade de votação em duas seções do pleito que reelegeu Lourival Fernandes de Lima....jogam mais lenha na fogueira que ilumina a suspeita de fraude na eleição daquele município. Tal afirmação é inverídica, pois até 24/10/2008, às 10h35, após manuseio dos autos pelo advogado desta coligação, João dos Santos, nenhuma prova nova foi anexada nos autos do processo no. 091/2008.

'Na matéria é citada uma declaração assinada e reconhecida pelo mesário Marcelo Oliveira Sousa Tembé, que nega as afirmações feitas em outra declaração, anteriormente entregue espontaneamente pelo mesário à coligação 'Santa Luzia no Rumo Certo', na qual consta 'Não houveram (sic) tais fraudes atribuídas na seção da Aldeia São Pedro, onde todas as pessoas votaram livremente e sem pressão de quem quer que seja....'.

'Além dessa afirmação consta da primeira declaração apresentada pelo mesário Marcelo Tembé, a qual serviu de prova nos autos da defesa protocolada no Cartório da 41ª Zona Eleitoral no dia 17/10/2008, que pessoas vinculadas à coligação Muda Santa Luzia assediam constantemente parentes indígenas, oferecendo até 100 mil reais para mentir, dizendo que houve fraude nas seções das aldeias. Isso, sim, deveria ser publicado na imprensa e ser investigado.

'A referida declaração diz também que no dia da votação estiveram presentes fiscais da coligação Muda Santa Luzia, que acompanharam a votação, inclusive assinando o boletim de apuração. Consta também na declaração o seguinte: Fui procurado por uma pessoa no dia 09/10/2008, que se dizia pesquisador e professor de uma universidade, para saber sobre os projetos na terra indígena....afirmei que naquela sessão os eleitores foram fiéis ao candidato indígena Naldo e ao prefeito de sua coligação, o sr. Louro.

'Já na declaração que surgiu misteriosamente e que este jornal publicou trechos, Marcelo Tembé diz que assinou sem ler o conteúdo e que o fez a pedido ameaçador de Louro do PT , e afirma ainda o mesário que Louro do PT foi o autor das ameaças. A verdade é que, após o conhecimento por parte dos assessores do Cacique Naldo da denúncia de suposta fraude, o mesário Marcelo Tembé formulou uma declaração e um ofício endereçados ao Ministério Público Federal, relatando a normalidade com que ocorreu a votação em sua seção, bem como repudiou a denúncia forjada da coligação Muda Danta Luzia.

'Já a segunda declaração, em relação à ameaça que diz ter sofrido por parte do prefeito, é pura calúnia, uma vez que o prefeito sequer conhece o mesário e a cópia da declaração oferecida pela assessoria da Aldeia Tembé, entregue pelo próprio mesário à coligação do prefeito, foi recebida pela sra. Lucivânia da Silva Blandtt, (coordenadora de campanha do PT), no município de Capitão Poço.

'É, no mínimo, estranha a alegação feita pela coligação Muda Santa Luzia de suposta fraude nas seções da aldeia Tembé, uma vez que, de acordo com a zerézima, os boletins das urnas e as atas das votações daquelas seções que se encontram no cartório eleitoral foram todas assinadas por fiscais do PR (partido do candidato derrotado Mico) e que demonstra a regularidade da votação, por não haver nenhum pedido de impugnação ou protesto nas atas de votação. Os fiscais do PR que atuaram na Seção 189 foram Altemar de Souza Almeida e Márcio Cleiton Cabral Santos. Já na Seção 190 os fiscais foram: Gerson Moreira de Sousa e Claudiane S. Amaral. A exemplo destas duas seções, está provada a existência de fiscais do PR em todas as 49 seções do município, fato esse comprovado pelos documentos da votação constantes no Cartório Eleitoral da 41ª ZE. Com tudo isso, o deputado Adamor Ayres continua veiculando na imprensa fatos inverídicos (...).

'Nesta matéria consta que houve na eleição ausência absoluta de fiscais do candidato Aldemir da Conceição, o Mico (candidato derrotado). A comprovação da regularidade e lisura do procedimento eleitoral no município de Santa Luzia do Pará está claramente demonstrada através da ata de apuração e de certidão eleitoral emitida no dia 20/10/2008 pelo Cartório Eleitoral da 41ª Zona, onde na primeira consta que: não havia impugnações ou recursos para serem implantados no sistema, e na segunda está consignado que a votação do dia 05/10/2008 no município de Santa Luzia do Pará ocorreu de forma regular, bem como o processo de apuração, conforme verifica-se na ata de apuração.

'O deputado estadual Adamor Ayres (PR), que usa os meios de comunicação para caluniar, difamar e perseguir o prefeito Louro, afirma que este obrigou o mesário a assinar uma declaração desmentindo o conteúdo da gravação, o que é pura mentira, pois o documento foi produzido e assinado pelo indígena. Ademais, a matéria afirma que nas seções localizadas na aldeia todos os votos foram para o prefeito, consignando que não foi registrada uma sequer abstenção, o que não é verdade, pois depreende-se da folha de votação da Seção 190 a confirmação de uma abstenção, qual seja a do índio Noé de Oliveira Reis, que encontra-se em tratamento médico em Belém desde 28/09/2008 (dados do relatório médico do Hospital Metropolitano no 41.951). As informações contidas na matéria são totalmente revestidas de inverdades, pois se afirma que as duas seções reúnem 176 eleitores, o que na verdade são 178 eleitores, sendo que na Seção 189 existem 86 eleitores aptos e na Seção 190 constam 92 eleitores aptos.

'Daí podemos perceber cristalinamente a farsa presidida pelo deputado estadual Adamor Ayres (irmão do candidato derrotado Mico), que, inconformado com a derrota de seu irmão, buscou na imprensa local a tentativa de sensibilizar a Justiça através de montagens e falcatruas, como também procurou confundir a opinião pública, além de macular a imagem do prefeito Louro, incorrendo em crime de calúnia e difamação, chegando ao ponto de requerer junto à Assembléia Legislativa do Estado a constituição de uma Comissão de Representação para acompanhar a apuração das supostas denúncias, que, diga-se de passagem, foram protocoladas em cartório intempestivamente (09/10/2008), pois deveriam ser argüidas quando de sua prática - momento da ocorrência na votação ou apuração - o que não é o caso. Espera-se que, de fato, ocorra o acompanhamento da apuração das denúncias pela Alepa e seja condenado o verdadeiro culpado pela prática dos crimes cometidos nestas eleições'.

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.