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Coiab questiona método de consulta do CGEN sobre repartição de benefícios com as comunidades indígenas

coiab.com.br
09 de Abr de 2007

A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), a Fundação Estadual de Política Indigenísta (Fepi) e a Coordenação das Organizações Indígeans do Amazonas (COIAM), em carta enviada à Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, e ao Secretário-Executivo do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) colocam em questão a consulta pública para discutir formas de repartição de benefícios com as comunidades indígenas e locais, realizado pela internet, por este órgão junto instâncias representativas do movimento indígena. Ditas instituições consideram que "a consulta é insatisfatória, uma vez que a maioria (90%) das organizações indígenas regionais não possuem internet nas suas localidades..."

Reproduzimos a íntegra da carta.

CARTA No 128/CE/COIAB/07.

Manaus, 07 de março de 2007.

À Excelentíssima Senhora:
MARINA SILVA
DD. Ministra de Estado do Meio Ambiente - MMA.
Brasília - DF.

C/C:
EDUARDO VÉLEZ
Secretário-Executivo do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN.
Brasília - DF.

A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira " COIAB e a Fundação Estadual dos Povos Indígenas " FEPI, como instâncias de referência do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético na região Norte receberam, recentemente, o formulário da Consulta Pública no 2, de 14 de Dezembro de 2006.

Entretanto, constatou-se que a forma de consulta é insatisfatória mediante a realidade dos povos indígenas da Amazônia Brasileira pelas seguintes razões:
-90% das organizações indígenas regionais não possuem internet nas suas localidades, se dando assim baixa abrangência da totalidade dos povos indígenas no Brasil;
- A maioria da população indígena não conhece profundamente a discussão, sua importância e o impacto que poderá causar.

Lembramos ainda o que estabelece o Art. 231 da Constituição Federal do Brasil de 1988 que diz:

-São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo a União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".

Assim como a Convenção da Diversidade Biológica. Artigo 8, alínea J:

-Em conformidade com sua legislação nacional, respeitar, preservar e manter o conhecimento, inovações e práticas das comunidades locais e populações indígenas com estilo de vida tradicionais relevantes a conservação e a utilização sustentável de diversidade biológica e incrementar sua mais ampla aplicação com a aprovação e a participação dos detentores desse conhecimento, inovação e prática e encorajar a repartição eqüitativa dos benefícios oriundos da utilização desse conhecimento, inovação e prática".

Dessa forma, a COIAB, em função de seu papel de articuladora e como instância de representação coletiva reuniu seus parceiros mais próximos para discutir as formas de ação em relação à Consulta. Neste sentido, convocou as Organizações Indígenas sediadas em Manaus a exemplo da Confederação das Organizações Indígenas e Povos do Amazonas, Associação das Mulheres Indígenas do Alto Rio Negro em Manaus, Associação das Mulheres Indígenas Satere-Mawé em Manaus, União dos Povos Indígenas de Manaus, entre outras.

Os representantes das organizações reconhecem a importância do tema proposto e da necessidade de promover uma discussão profunda e participativa, atingindo o maior número de interessados, sobretudo os indígenas, que poderão ser afetados de forma direta e indireta pelas decisões tomadas no bojo deste tema. Cientes desta tarefa, concluiu-se que esta forma de consulta, via internet, não é um meio recomendável, pois o resultado é insatisfatório pelas razões acima citadas.

Neste sentido, defendemos a proposta de realizações de oficinas regionais como melhor meio de inclusão de todos os interessados para a discussão e construção das propostas.

Portanto, as instituições propõem que seja realizada em caráter de urgência uma oficina em Manaus, com a participação de todas as lideranças, com o intuito de que as mesmas sejam capacitadas para serem multiplicadoras nas suas regiões de atuação. Ao mesmo tempo, reiteramos que sejam concretizadas as oficinas propostas pelas COIAB e pela FEPI durante o seminário sobre formas de registro, realizado em 2006, quanto às oficinas para a discussão quanto a Consulta Pública.

Consideramos o esclarecimento das populações indígenas como prioridade para a continuidade dos debates. Também consideramos que o acesso ao conhecimento e ao patrimônio genético dos povos indígenas são temas que não podem ser necessariamente debatidos, pois seu resultado poderá influenciar as vidas destas populações e de muitas gerações ainda por vir. Desta forma, ainda que existam prazos para a elaboração das resoluções do CEGEN, a existência de regras que serão de enorme impacto para a própria manutenção dos saberes ancestrais indígenas não podem ser tomadas sem os devidos cuidados que este tema exige.

Assim sendo, solicitamos que o prazo da Consulta Pública no 2/CEGEN seja prorrogado para mais 90 (noventa) dias em virtude da necessidade de realização das oficinas regionais. Lembramos a Vossa Senhoria que o momento em que a Consulta Pública veio ao nosso conhecimento, ou seja, no fim do mês de dezembro configura-se como uma data pouco produtiva, pois tanto dentre os órgãos de governo como entre as organizações não-governamentais, o final de ano é período no qual se realiza o fechamento do ano civil e das prestações de contas. Desta forma, no início do ano todos os organismos estão imersos na elaboração de seus planejamentos anuais.

Assim, entendemos que estaremos promovendo uma participação realmente democrática com o maior número possível de interessados que serão atingidos pela normatização da medida Provisória e posteriormente pela Lei de Acesso ao Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional a ser votada pelo Congresso Nacional.

Jecinaldo Barbosa Cabral
Coordenador-Geral da COIAB

Bonifácio José
Presidente da FEPI

Estevão Lemos Barreto
Presidente da COIAM

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