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Código Florestal

FSP, Painel do Leitor, p. A3
Autor: VALLE, Raul Silva Telles do
11 de Set de 2011

Código Florestal

Interessante o artigo "Na reta final", de Roberto Rodrigues (Mercado, ontem), sobre as alterações no Código Florestal. Ele comete, porém, algumas impropriedades. Diz que o projeto não promove anistia a quem desmatou ilegalmente. Mas há a previsão expressa de que todas as áreas desmatadas até 2008 em nascentes, beiras de rios e topos de morros devem ser "consolidadas", ou seja, mantidas como estão. Não precisa recuperar a floresta derrubada ou pagar as multas aplicadas. E isso para todos, não só para os agricultores familiares.
Desmatar essas áreas é expressamente ilegal desde 1965, e os padrões hoje existentes de proteção (30 metros para pequenos rios, 50 metros para nascentes etc.) estão vigentes desde 1986. Como então dizer que legalizar um desmatamento realizado há três anos não significa anistia? Por esta e por outras, o projeto é uma ode à cultura da transgressão.

Raul Silva Telles do Valle (Brasília, DF)

FSP, 11/09/2011, Painel do Leitor, p. A3

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