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Cobrança pela água

OESP, Notas e Informações, p. A3
29 de Jan de 2004

Cobrança pela água

A indefinição sobre o destino dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água, a falta de empenho da Agência Nacional de Águas (ANA) em conscientizar, cobrar e punir os contribuintes inadimplentes e as disputas de autoridades locais em torno da nova receita impediram que a Lei de Gerenciamento de Recursos Hídricos, aprovada há sete anos, fosse efetivamente cumprida no País. Somente no final do ano passado foi inscrita, no Orçamento da União, a entrada desse dinheiro a título de contribuição condominial, o que, segundo o presidente da ANA, Jerson Kerlman, permitirá que melhore a administração das bacias fluviais federais, entre elas a do Rio Paraíba do Sul, a primeira onde a cobrança foi instituída.
Nas 22 bacias do Estado de São Paulo, a cobrança não entrou em vigor porque o governador Geraldo Alckmin vinha insistindo em destinar 25% da arrecadação de cada bacia ao Fundo dos Recursos Hídricos para financiar obras de saneamento em todo o Estado. Houve resistência dos comitês de bacias que defendiam o investimento dos recursos na própria bacia onde fossem arrecadados. Para eles, a cobrança deveria ter características de contribuição condominial - a comunidade pagaria para financiar melhorias no saneamento local.
O governador pretendia usar parte do dinheiro nas regiões menos industrializadas e que, por isso, não têm como arrecadar a taxa pelo uso da água. Na Assembléia Legislativa, no entanto, comenta-se que o governador, finalmente, abriu mão dos 25% e orientou deputados do PSDB a apressarem a votação do projeto que regulamenta a cobrança.
Indecisão e falta de empenho também das autoridades federais frustraram as expectativas do Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (Ceivap) desde 2002, quando o Conselho Nacional de Recursos Hídricos aprovou a cobrança para empresas localizadas nos 180 municípios de três Estados (São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais) servidos pela bacia. Do universo de 8 mil indústrias, apenas 3,5 mil se cadastraram, conforme estabelece a lei, e, dessas, muitas ficaram inadimplentes. Dos R$ 11 milhões previstos para 2003, só R$ 8 milhões foram arrecadados.
A justificativa dos inadimplentes era a indefinição sobre o uso das verbas.
Alegavam que a taxa poderia se transformar em um imposto com finalidade distorcida, como a CPMF.
Na tentativa de ganhar credibilidade, o Ceivap aprovou e definiu, já em agosto, a aplicação dos R$ 8 milhões em ações emergenciais resultantes de acidentes ou outras ocorrências que afetem os cursos d'água da bacia, em obras de controle de erosão e de esgotamento sanitário. A falta de tratamento de esgoto é crítica na região. São Paulo trata 10% do total coletado. Rio e Minas, apenas 2% e 1,2%, respectivamente.
Na época, a ANA anunciou que a fiscalização dos inadimplentes seria mais rigorosa e mais intensa a campanha para conscientização dos consumidores. A lei prevê sanções que vão desde a advertência até o embargo do uso da água, com multa, simples ou diária, de até R$ 10 mil.
A ação conjunta do comitê e da agência, aliada à criação de fonte própria no Orçamento, poderá, de fato, melhorar a administração da bacia e reduzir os prejuízos trazidos pela poluição e pelo consumo desordenado. Conduzida com seriedade, a gestão da Bacia do Paraíba do Sul poderá servir de modelo para as de outras regiões do País.

OESP, 29/01/2004, Notas e Informações, p. A3

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