OESP, Geral, p.A9
27 de Fev de 2004
CNBB faz grande confusão, diz especialista Consultor de agência afirma que Constituição já veta privatização da água
DEMÉTRIO WEBER
BRASÍLIA - O consultor da Agência Nacional de Águas (ANA), do Ministério do Meio Ambiente e do governo do Distrito Federal, Antonio Eduardo Lanna, criticou ontem o enfoque da Campanha da Fraternidade 2004, que defende alterações na lei para evitar a privatização dos recursos hídricos no País. "Estão fazendo uma enorme confusão", disse Lanna, esclarecendo que a Constituição define a água como bem de domínio público.
"A privatização é nas companhias de saneamento, mas aí se trata de um serviço."
O tema da campanha, lançada anteontem pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), é Água, Fonte de Vida. Até a Páscoa, a entidade quer coletar 1 milhão de assinaturas para pressionar o Congresso a alterar a Lei de Recursos Hídricos.
Para Lanna, no entanto, a legislação brasileira "é uma das mais avançadas do mundo" e a privatização da água só seria possível mediante mudança na Constituição. Ele elogiou a iniciativa da CNBB de discutir o assunto, mas acredita que os bispos tenham sido orientados por "especialistas desinformados".
Um dos autores do texto-base da Campanha da Fraternidade 2004 é Roberto Malvezzi, membro da coordenação da Comissão Pastoral da Terra. Ele admite que a Constituição veda a privatização da água. "Mas uma coisa é o bem em si e outra a sua exploração", ressalvou, condenando também a privatização das companhias de saneamento. "A Igreja defende que essas empresas permaneçam públicas."
A água é um produto escasso em regiões como Nordeste, Sudeste e até o Sul.
Por isso, a legislação prevê o regime de outorgas, em que o poder público concede licenças para a retirada da água bruta dos rios. Os clientes são grandes consumidores, como companhias de saneamento, empresas e plantadores de arroz. Em algumas áreas, eles já pagam pela água que utilizam. O preço é definido por comitês gestores com representantes do poder público, dos usuários e da sociedade.
Malvezzi e Lanna concordam que o regime de outorgas é o mais adequado para administrar a escassez de água, mas enfatizam a importância da participação popular nos comitês gestores. "Sem controle, a outorga pode ser um instrumento de monopólio", disse Malvezzi.
OESP, 27/02/2004, p. A9
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