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Cimi entra com ação de inconstitucionalidade contra Decreto

Cimi-Brasília-DF
14 de Out de 2002

No último dia 11, o Cimi encaminhou ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e ao Procurador Geral da República representação contestando a constitucionalidade de parte do Decreto no 4.412, editado no dia 7 de outubro, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.

Na representação, o Cimi considera que o decreto infringe a Constituição por desrespeitar o disposto no parágrafo 6o, do artigo 231, da Constituição Federal, ao autorizar a "instalação e manutenção de unidades militares e policiais, de equipamentos para fiscalização e apoio à navegação aérea e marítima, bem como das vias de acesso e demais medidas de infra-estrutura e logística necessárias", como descrito no conteúdo do texto.

Em contrapartida, mesmo sendo patrimônio da União, a Constituição proíbe a instalação de prédios em terras indígenas. "São nulos e extintos os efeitos jurídicos de quaisquer atos que visem a posse, a ocupação ou o domínio e o aproveitamento das riquezas naturais existentes nas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, salvo as hipóteses de relevante interesse público da União, conforme o que for disposto em Lei Complementar" como diz o parágrafo 6o, do artigo 231, da Constituição Federal.

Outro aspecto do Decreto contestado pelo Cimi, é o artigo que atribui às Forças Armadas e à Polícia Federal a "superação de eventuais situações de conflito ou tensão envolvendo índios ou grupos indígenas". Conforme a Lei no 6001/73, a superação de conflitos interétnicos e o tratamento de questões dessa natureza são de competência do órgão indigenista federal, a Funai.

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