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Chantagem indígena

OESP, Notas e Informações, p. A3
05 de Nov de 2006

Chantagem indígena

Além de ter de enfrentar ações criminosas de determinados movimentos sociais, como a Via Campesina e o Movimento dos Sem-Terra, que invadem terras produtivas e destroem plantações experimentais, empresas como a Companhia Vale do Rio Doce - uma das maiores companhias mineradoras do mundo - agora estão sendo vítimas de chantagens promovidas por tribos indígenas.

Embora tenha firmado um acordo assistencial de R$ 9 milhões anuais com 900 índios xicrins, que vivem em Carajás, no Pará, a Vale teve suas instalações no Estado invadidas por eles há duas semanas. No local, que constitui o maior complexo minerador do mundo, a companhia mantém quatro minas a céu aberto. Para forçar a empresa a aumentar o repasse, alegando que precisam construir casas e comprar automóveis, duas comunidades xicrins paralisaram a produção por dois dias, mantendo funcionários em cárcere privado e impedindo a exportação de 650 mil toneladas de minérios, no valor de US$ 10 milhões.

O detalhe é que as minas da Vale em Carajás não estão em terras indígenas e o acordo firmado pela companhia foi uma iniciativa voluntária, não representando indenização por uso do solo. A empresa destina R$ 25 milhões por ano a seis comunidades indígenas.

Para não ceder à chantagem, o que poderia estimular novas invasões, a Vale decidiu romper o acordo com os xicrins e impetrar uma ação indenizatória contra eles. Além disso, como vários movimentos sociais e entidades indígenas já se mobilizam para politizar a invasão, sob a alegação de que os índios xicrins "estão reivindicando direitos e não favores", a Vale anunciou que denunciará o caso à Organização dos Estados Americanos.

"A empresa não vai mais tolerar esse tipo de postura. Vamos recorrer às autoridades. Vamos chamar a Polícia Federal e a Polícia Militar para proteger nosso patrimônio e retirar os índios", afirmou o diretor-executivo da companhia, Tito Martins. "A decisão não significa que estamos abandonando a questão indígena. Estamos abertos a apoiá-la, desde que exista uma política concreta e certa, por parte do governo, para que isso seja feito", concluiu.

Como ocorre com o Ministério da Reforma Agrária nas invasões do MST e da Via Campesina, a Funai também ficou ao lado dos índios xicrins. O presidente da entidade, Mércio Gomes, acusou a Vale de reagir de modo "intempestivo" e prometeu abrir uma ação civil pública para obrigar a empresa a manter o acordo com os índios xicrins. Segundo Gomes, um decreto de 1997 obrigaria as mineradoras a dar "amparo" às populações indígenas, para poder usar a área onde estão as minas.

No entanto, essa expressão é muito vaga, permitindo as mais variadas interpretações, por parte das autoridades, e servindo de justificativa para chantagens aplicadas sob a forma de pseudo-reivindicação de "direitos", como é o caso dos índios xicrins. Na realidade, a invasão por eles promovida, que prejudica não só a Vale, mas todo o País, é a conseqüência inevitável da demagogia com que a questão indígena vem sendo tratada.

Com redação imprecisa e repleta de concessões ao politicamente correto, a Constituição concedeu direitos às populações indígenas, mas não fixou obrigações na mesma proporção, levando-as a acreditar que não há limites para seus métodos e reivindicações. Além disso, em vez de implementar políticas de desenvolvimento sustentável das comunidades indígenas, a Funai, no atual governo, trata com leniência o comportamento às vezes criminoso de alguns grupos indígenas.

A resposta da Vale à Funai não poderia ter sido mais dura. "As empresas privadas não podem mais conviver com ilegalidades promovidas por índios, que vêm lançando mão de ações que podem ser caracterizadas como crimes de roubo, extorsão, dano, invasão de estabelecimento industrial, formação de quadrilha, desastre ferroviário e desobediência", diz a empresa, em nota distribuída à imprensa. De fato, no Estado de Direito não há expressões mais claras e adequadas para descrever a tentativa de algumas tribos de se locupletar à custa de empresas particulares.

OESP, 05/11/2006, Notas e Informações, p. A3

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