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CGU alerta Ministério da Saúde sobre regras para celebração de convênio

Portal da Saúde - http://portal.saude.gov.br/
26 de Set de 2011

A Secretaria Especial de SaúdeIndígena (Sesai) torna público a orientação do Ministro Chefe da Controladoria Geral da União, Jorge Hage Sobrinho, sobre a necessidade de observar,rigorosamente, as normas legais para a celebração de convênios com entidadesprivadas sem fins lucrativos.

Complementando o informe, aassessoria especial de controle interno do Ministério da Saúde, ressalta aimportância de seguir as recentes determinações do decreto No 7.568, de 16 desetembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União, de 19 de setembro de2011, que alterou o decreto N" 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobreas normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios econtratos de repasse e dá outras providências.

Uma das determinações expressas na legislação é o cumprimento do artigo 32 da Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO, lei 12.309 de 2010), que exige a apresentação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) por parte de todas as entidades semfins lucrativos que desejam celebrar convênios com a administração pública.

Leia as orientações na íntegra no documento em anexo.

http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizar_texto.cfm?idt…

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