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Cassada liminar que proibia leilao de diamantes

O Globo, O Pais, p.15
28 de Nov de 2004

Cassada liminar que proibia leilão de diamantes
Caixa poderá vender pedras em poder dos índios cintas-largas
O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador Aloisio Palmeira Lima, cassou a liminar que impedia o leilão de diamantes extraídos de reservas dos índios cintas-largas. Palmeira Lima aceitou o argumento da Advocacia Geral da União (AGU) de que a liminar concedida pelo juiz Mark Yeshita, da 2ª Vara Federal de Rondônia, prejudica ações do governo federal para entrega dos diamantes em poder dos cintas-largas, agravando os riscos de conflitos na região e acarretando prejuízo financeiro para a União.
A liminar cassada suspendia a Medida Provisória 225/04, que autoriza a Caixa Econômica Federal a arrecadar e leiloar os diamantes em poder dos cintas-largas residentes em Roosevelt, Parque Indígena Aripuanã, Serra Morena e Aripuanã.
Suspensão poderia provocar grave lesão à ordem
Segundo o Ministério Público, a medida provisória, que está em vigor desde segunda-feira e tem prazo de vigência de duas semanas, é inconstitucional, porque a exploração de mineral em terras indígenas depende de aprovação do Congresso Nacional.
No despacho, o desembargador Palmeira Lima diz que a medida provisória não interfere diretamente na atividade de mineração, mas regula o leilão de pedras já extraídas pelos índios, que estavam sendo comercializadas irregularmente pelos cintas-largas e pessoas que exercem atividades irregulares na região. Para o desembargador, a suspensão do processo já iniciado pelo governo poderia provocar grave lesão à ordem e à segurança pública, agravando a possibilidade de conflitos na área, com repercussão internacional, já que naquela região houve confrontos entre garimpeiros e índios.

O Globo, 28/11/2004, p. 15 (O País)

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