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Cartas de repúdio à Revista Veja

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28 de Mar de 2007

Cartas de repúdio à reportagem publicada na Revista Veja que ataca
indígenas Guarani da Aldeia Morro dos Cavalos.

A desinformação veiculada pela Revista Veja sobre a Terra Indígena
Morro dos Cavalos ? SC.

O processo de reconhecimento oficial da Terra Indígena Guarani Morro dos Cavalos, localizada no estado de Santa Catarina, vem tornar-se caso exemplar das dimensões alcançadas pelos conflitos que têm obstado a regularização fundiária das Terras Indígenas com o recente agravamento da violência racista fomentada contra os índios, e as
injúrias e insultos propagados contra antropólogos e instituições especializadas. O crescente agravamento deste caso revela-se diretamente proporcional à inoperância e à protelação dos atos conclusivos do governo federal para a regularização das Terras indígenas no país. Devemos ressaltar inicialmente que esta Terra Indígena Guarani foi identificada e delimitada com a publicação do Despacho do presidente da FUNAI no 201 em 17 de novembro de 2002 no
Diário Oficial da União (e no Diário Oficial do Estado em 2003), aprovando os estudos realizados pelo Grupo de Trabalho instituído pelo órgão indigenista oficial em outubro de 2001, apresentados no ?Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da TI Morro dos Cavalos?. Posteriormente à identificação e à delimitação, o processo de reconhecimento oficial da Terra Indígena Guarani Morro dos Cavalos foi submetido aos procedimentos do contraditório, conforme
estabelece o Decreto no 1.775/96. Terminado o prazo estipulado de noventa dias para a apresentação de contestações, a Funai encaminhou, em outubro de 2003, o processo em pauta ao Ministério da Justiça, com a devida refutação fundamentada às manifestações apresentadas por particulares e por órgãos do governo estadual de Santa Catarina. A
Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça expediu, então, parecer conclusivo favorável à publicação da Portaria Ministerial Declaratória da Terra Indígena Morro dos Cavalos, compreendendo 1.988 hectares, conforme os limites definidos no Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação. Mesmo após o término do prazo estipulado
legalmente para a apresentação e a análise de contestações por parte de eventuais atingidos, o Ministro da Justiça, de modo inexplicavelmente extemporâneo, e sem qualquer alegação técnica ou administrativa, cedeu às gestões entabuladas pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina e remeteu, de forma arbitrária, o processo
de volta à FUNAI. Desde 2002 as comunidades Guarani têm solicitado reiteradas vezes ao Ministro da Justiça providências urgentes para o reconhecimento da Terra Indígena Morro dos Cavalos, em razão das
pressões e restrições sofridas. Dado o fato incontestável de os trâmites administrativos constituintes do processo para o
reconhecimento oficial da TI Morro dos Cavalos haverem sido cumpridos, atendendo plenamente os requisitos legais, eis que os mesmos representantes de interesses particulares e do governo estadual contrários à demarcação da Terra Indígena, cujos pleitos já tinham sido refutados formalmente na fase do contraditório, pretendem agora
barrar politicamente a ação governamental e reverter o processo de regularização fundiária com o recurso pelo qual tentam forjar o desvirtuamento de uma acórdão emitido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em maio de 2005. Tal acórdão dispõe sobre as alternativas técnicas para a duplicação da BR 101 que atravessa a TI, determinando ao DNIT e à FUNAI a realização de estudos específicos para viabilizar a construção de 2 túneis com menor custo e menor impacto à comunidade indígena. Entre as diversas investidas contrárias a demarcação desta TI, a matéria veiculada pela Revista Veja (edição 1999 de 14 de março de 2007) intitulada ?Made in Paraguai? é a mais perniciosa pois multiplicada em escala de propaganda massiva, desinformando eventuais leitores pelo país afora. Reações favoráveis e indignação surgirão, infundidas, infelizmente, com base em mentiras grosseiras covardemente alardeadas. Não cabe aqui responder às investidas desqualificadas do repórter. Importa apenas, neste momento, informar sobre o desencadeamento dos fatos que antecedem tal publicação. No final do mês de fevereiro de 2007, um repórter da Revista Veja remeteu, via
e-mail, uma série de questões tendenciosas, baseadas em informações e documentos deturpados, apresentados adiante, à coordenadora do GT de Identificação e Delimitação da TI Morro dos Cavalos, Maria Inês Ladeira antropóloga do CTI ? Centro de Trabalho Indigenista.

Como se pode constatar, a matéria veiculada na revista superou as piores expectativas possíveis, em todos os sentidos: má qualidade, má fé, deturpação inescrupulosa de fontes, preconceitos raciais e étnicos, além de falsidade deliberada em imputar à antropóloga e coordenadora do GT de Identificação da Terras Indígena, a autoria de atos e afirmações inverídicos. O mais grotesco, porém, se não fosse trágico, é o oportunismo do autor, ao tentar tirar proveito da crítica
situação fundiária dos Guarani kaiová no MS (que vivem na região de fronteira com o Paraguai), contrapondo-os aos Guarani Mbya e Nhandéva, e a outros povos indígenas citados na matéria. Tal oportunismo está explícito na chamada do artigo: ?A Funai tenta demarcar área de Santa Catarina para índios paraguaios, enquanto os do Brasil morrem
de fome?.

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