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Cânticos Indígenas: Justiça Federal Reconhece Direitos

A Crítica - www.acritica.com/
07 de Set de 2010

No processo de n 94.00.02229-8 o juiz federal Dimis da Costa Braga, titular da 7ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, reconheceu o direito da tribo Satere Mawe, que atuou representada pela Funai, de receber do Grupo Regional Vermelho e Branco e da Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido, a importância de R$ 25 mil reais de cada uma pela utilização e comercialização da música "Tempo de Tucandeira", a qual possui "trechos que pertencem à cultura secular dos Satere Mawe, guardando nítida relação com o ritual das Tucandeiras". O juiz define que não houve "autorização" da etnia para tanto. A decisão pode ser consultada na íntegra no site www.trf1.jus.br.

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