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Câmara aprova MP da soja transgênica

OESP, Nacional, p. A12
10 de Dez de 2004

Câmara aprova MP da soja transgênica
Projeto teve várias alterações, incluindo critérios para que empresas cobrem royalties dos produtores

Denise Madueño
Colaborou: Fabíola Salvador

A Câmara aprovou ontem, em votação simbólica, a Medida Provisória 223, que libera o plantio da soja transgênica na safra 2004/2005. O texto da MP, que agora irá para exame do Senado, sofreu uma série de alterações em relação à proposta original do governo.
A principal delas, de acordo com o relator, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), exige que as empresas produtoras de semente transgênicas comprovem por meio de notas fiscais a venda do produto para poder cobrar royalties dos produtores.
Atualmente, alegando que os produtores adquiriram sementes na Argentina, as empresas têm procurado cobrar os royalties sobre a produção. A americana Monsanto, que praticamente detém o monopólio da produção de sementes de soja transgênica, vinha cobrando R$ 0,60 por saca produzida. Para a safra atual, a empresa, conforme o deputado, já anunciou aumento para R$ 1,20 por saca.
Pimenta também eliminou do texto original da MP o dispositivo pelo qual apenas os agricultores que tinham plantado soja transgênica na safra passada poderiam fazê-lo agora. Ele argumentou que em alguns locais havia disputa judicial, o que inibiu os produtores a admitir o plantio de transgênicos. No Paraná, na safra passada, apenas 500 admitiram ter plantado soja geneticamente modificada, assinando o termo de compromisso exigido pelo governo para legalizar o cultivo. Também foi ampliado em 180 dias o prazo para a comercialização da soja transgênica da atual safra, que antes estava limitado a janeiro de 2006.
PROVISÓRIO
A bancada ruralista não conseguiu, no entanto, aprovar destaque que previa a retirada da expressão "provisório" no artigo que autorizou o registro no Ministério da Agricultura de variedades de soja geneticamente modificada com tolerância ao herbicida glifosato. O deputado Ronaldo Caiado (PFL-GO) disse que a expressão "registro provisório" dá margem a contestação jurídica. "O governo tem de decidir se autoriza a comercialização e o registro e, se decidir, tem de seguir a legislação", disse. "É a velha história: quer, mas não quer."
O relator considerou desnecessária a preocupação dos ruralistas: "Enquanto não existir uma lei de biossegurança, o Ministério da Agricultura não pode dar registro definitivo", explicou. Ele comparou a questão à dos medicamentos. Segundo Pimenta, se o governo permitisse o registro definitivo, seria como se autorizasse o registro de um remédio sem o cumprimento de procedimentos técnicos.
Ainda ontem, o Ministério da Agricultura autorizou o uso do glifosato nas lavouras de soja transgênica depois do nascimento das plantas - na fase chamada de pós-emergência. Até agora, o governo só autorizava o uso do herbicida antes da germinação. No caso da soja transgênica, porém, há necessidade de pulverizações com glifosato na pós-emergência.
"É um processo que vinha se arrastando há meses no Comitê Técnico de Assessoramento de Agrotóxicos, formado pelos Ministérios da Agricultura, da Saúde, e do Meio Ambiente", contou o diretor do Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal da pasta da Agricultura, Girabis Ramos. "Era uma situação complicada: os agricultores podiam plantar soja transgênica, mas não estavam autorizados a usar o glifosato no extermínio das plantas daninhas."

OESP, 10/12/2004, Nacional, p. A12

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