OESP, Nacional, p. A12
10 de Dez de 2004
Câmara aprova MP da soja transgênica
Projeto teve várias alterações, incluindo critérios para que empresas cobrem royalties dos produtores
Denise Madueño
Colaborou: Fabíola Salvador
A Câmara aprovou ontem, em votação simbólica, a Medida Provisória 223, que libera o plantio da soja transgênica na safra 2004/2005. O texto da MP, que agora irá para exame do Senado, sofreu uma série de alterações em relação à proposta original do governo.
A principal delas, de acordo com o relator, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), exige que as empresas produtoras de semente transgênicas comprovem por meio de notas fiscais a venda do produto para poder cobrar royalties dos produtores.
Atualmente, alegando que os produtores adquiriram sementes na Argentina, as empresas têm procurado cobrar os royalties sobre a produção. A americana Monsanto, que praticamente detém o monopólio da produção de sementes de soja transgênica, vinha cobrando R$ 0,60 por saca produzida. Para a safra atual, a empresa, conforme o deputado, já anunciou aumento para R$ 1,20 por saca.
Pimenta também eliminou do texto original da MP o dispositivo pelo qual apenas os agricultores que tinham plantado soja transgênica na safra passada poderiam fazê-lo agora. Ele argumentou que em alguns locais havia disputa judicial, o que inibiu os produtores a admitir o plantio de transgênicos. No Paraná, na safra passada, apenas 500 admitiram ter plantado soja geneticamente modificada, assinando o termo de compromisso exigido pelo governo para legalizar o cultivo. Também foi ampliado em 180 dias o prazo para a comercialização da soja transgênica da atual safra, que antes estava limitado a janeiro de 2006.
PROVISÓRIO
A bancada ruralista não conseguiu, no entanto, aprovar destaque que previa a retirada da expressão "provisório" no artigo que autorizou o registro no Ministério da Agricultura de variedades de soja geneticamente modificada com tolerância ao herbicida glifosato. O deputado Ronaldo Caiado (PFL-GO) disse que a expressão "registro provisório" dá margem a contestação jurídica. "O governo tem de decidir se autoriza a comercialização e o registro e, se decidir, tem de seguir a legislação", disse. "É a velha história: quer, mas não quer."
O relator considerou desnecessária a preocupação dos ruralistas: "Enquanto não existir uma lei de biossegurança, o Ministério da Agricultura não pode dar registro definitivo", explicou. Ele comparou a questão à dos medicamentos. Segundo Pimenta, se o governo permitisse o registro definitivo, seria como se autorizasse o registro de um remédio sem o cumprimento de procedimentos técnicos.
Ainda ontem, o Ministério da Agricultura autorizou o uso do glifosato nas lavouras de soja transgênica depois do nascimento das plantas - na fase chamada de pós-emergência. Até agora, o governo só autorizava o uso do herbicida antes da germinação. No caso da soja transgênica, porém, há necessidade de pulverizações com glifosato na pós-emergência.
"É um processo que vinha se arrastando há meses no Comitê Técnico de Assessoramento de Agrotóxicos, formado pelos Ministérios da Agricultura, da Saúde, e do Meio Ambiente", contou o diretor do Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal da pasta da Agricultura, Girabis Ramos. "Era uma situação complicada: os agricultores podiam plantar soja transgênica, mas não estavam autorizados a usar o glifosato no extermínio das plantas daninhas."
OESP, 10/12/2004, Nacional, p. A12
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