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Brevíssimo comentário sobre o DECRETO Nº 4.412, DE 7 DE OUTUBRO DE 2002 que trata das atividades da PF e do MD nas TIs q

André lima
Autor: André Lima
08 de Out de 2002

Art. 2o...
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
poderá solicitar manifestação da Fundação Nacional do Índio - FUNAI
acerca de eventuais impactos em relação às comunidades indígenas das
localidades objeto das instalações militares ou policiais. (???) NADA de opuvir ou dialogar previamente com os índios?

Mais uma vez os militares insistem em não estabelecer regras de convivência harmônica já que em nenhum momento o Decreto fala em dialogar previamente com os titulares da posse permanente, do usufruto exclusivo, etc.... Como poderão os militares respeitar a cultura, costumes e tradições sem diálogo prévio e informado. Trata-se de um Decrepto e Discreto Decreto que finge que resolve dizendo o que a CF já diz mas não estabelecendo nenhum protocolo ou procedimento de convivência cooperativa.

BETO talvez fosse o caso de falarmos que o assunto foi levado ao CNCD mas não andou pois não houve vontade política do Governo. Pode parecer chute em cachorro morto mas já que o cão não late nem desocupa a moita!!

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