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Brasil permite a comunidades indígenas cadastro como pessoas jurídicas

Cimi-Brasília-DF
16 de Dez de 2005

Atendendo a uma solicitação do Cimi, a Comissão Nacional de Classificação (Concla), do Ministério do Planejamento, aprovou a inclusão das comunidades indígenas como um tipo específico de pessoa jurídica na Tabela de Natureza Jurídica, classificando as comunidades como entidades sem fins lucrativos.

Com a decisão tomada nesta quarta-feira, 14, os órgãos públicos serão orientados a considerar as comunidades indígenas como pessoas jurídicas. Uma das conseqüências imediatas da decisão é que a Receita Federal poderá inscrever as comunidades no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sem exigir que delas o registro de associações. Serão determinadas exigências específicas, que respeitem as características das comunidades indígenas. Com isto, elas não mais precisam registrar associações para estarem representadas juridicamente e manter atividades tributárias, financeiras e contratuais.

A nova regra não valerá, por exemplo, para organizações indígenas que representam vários povos, já que ela se refere a cada povo indígena individualmente.

Este é mais um passo do Estado brasileiro na aplicação do direito dos indígenas a serem respeitados em suas instituições sociais, econômicas e políticas específicas, distintas daquelas utilizadas pela sociedade não indígena.

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