VOLTAR

Bolsonaro diz que não vai mudar lei de trabalho escravo

O Globo, Economia, p. 17
01 de Ago de 2019

Bolsonaro diz que não vai mudar lei de trabalho escravo
Presidente volta a criticar a lei, mas disse que há uma 'guerra de informação'

Adriana Mendes e Rennan Setti

Após ter criticado a emenda constitucional que pune com expropriação o proprietário que faz uso de trabalho escravo, o presidente Jair Bolsonaro disse nesta quarta-feira que não pretende enviar ao Congresso proposta para alterar a legislação. Mas voltou a defender que a punição seja específica e não generalizada.

Bolsonaro disse na terça-feira que deveria ser feita uma "adaptação" nas regras de fiscalização do trabalho análogo à escravidão, para que o empregador tenha garantias. Nesta quarta, afirmou que quem pratica trabalho escravo tem que ser punido, mas justificou suas críticas por meio de um exemplo hipotético.

- Ao desapropriar, você puniu a dona Maria, que estava há 60 anos com ele trabalhando na fazenda; os filhos, que estavam há 40 anos trabalhando; os netos, que estavam há 20 anos. Você pune todo mundo. Não é justo - disse.

A expropriação está prevista na Constituição desde 2014, quando emenda determinou que propriedades em que se flagre trabalho escravo sejam "destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário".

'Chaga no brasil'
Até hoje, porém, nenhuma sentença judicial determinou a expropriação nesses casos, disse a procuradora Catarina von Zuben, responsável pela Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete).

- Em todos os processos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pede a expropriação, já que ela está na Constituição. Consideramos uma medida importante, porque coíbe um crime contra o direito fundamental à liberdade. E a emenda foi aprovada pelo Congresso. Mas ela ainda é relativamente recente, e nenhuma decisão judicial determinou a expropriação de terras - afirmou a procuradora.

Segundo a presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, a Justiça do Trabalho não é competente hoje para a etapa de "desapropriação confiscatória" prevista na lei. De acordo com a juíza, como, nesses casos, o confisco da propriedade seria motivado por um crime, quem poderia determiná-la é a Justiça Federal.

- Mas a emenda não é injusta, porque a Constituição prevê o direito à propriedade, mas não de forma absoluta. Ele está condicionado ao cumprimento de sua finalidade social - criticou Noemia. - Vemos com imensa apreensão as declarações do presidente. O trabalho escravo permanece como uma chaga no Brasil, que é campeão, na América Latina, quanto à incidência da escravidão moderna.

Segundo a Anamatra, "causa espanto" o fato de Bolsonaro "confundir a ideia de que só haveria escravidão se ela fosse ao modo antigo, negando que exista a escravidão moderna".

O Globo, 01/08/2019, Economia, p. 17

https://oglobo.globo.com/economia/bolsonaro-nega-que-ira-enviar-ao-cong…

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.