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Bolsa Verde começa a pagar R$ 300 por trimestre para 18,7 mil famílias

OESP, Vida, p. A28
27 de Ago de 2011

Bolsa Verde começa a pagar R$ 300 por trimestre para 18,7 mil famílias
Primeira experiência de pagamento por serviços ambientais feita pelo governo federal custará R$ 10 milhões neste ano; maior parte dos primeiros beneficiados pelo projeto vive em assentamentos de reforma agrária na Amazônia dedicados ao extrativismo

Marta Salomon

Não é a imagem de uma família de braços cruzados diante da floresta intocada o perfil traçado para os primeiros beneficiários do Programa Bolsa Verde, que começam a receber o benefício de R$ 300 por trimestre em setembro.
São contempladas famílias em situação de extrema pobreza, que recebam o Bolsa-Família e, sobretudo, façam uso sustentável da floresta, por meio da exploração do látex, das castanhas, de óleos vegetais, do açaí ou até da madeira, segundo critérios fixados por planos de manejo.
Anunciada no conjunto de medidas de combate à extrema pobreza, em junho, a Bolsa Verde atenderá, a partir do mês que vem, 18.772 famílias, de acordo com cadastramento feito pelo Ministério do Meio Ambiente, a que o Estado teve acesso.
A maior parte das famílias (11.113) vive em assentamentos "diferenciados" de reforma agrária na Amazônia, dedicados ao extrativismo. Nessa primeira etapa, foram selecionados 74 assentamentos, concentrados no Estado do Pará.
A presidente Dilma Rousseff entregará os primeiros benefícios em solenidade prevista para o dia 5, em Manaus. Até o final do ano, 70% das famílias aptas receberão os pagamentos. O custo inicial é de R$ 10 milhões.
Os demais beneficiários foram selecionados em 30 unidades de conservação que permitem atividades extrativistas e também exploração madeireira, as reservas extrativistas e as florestas nacionais. Nessas unidades, localizadas no Amazonas, Acre, Pará, Maranhão e Rondônia, foram selecionadas mais 7.559 famílias.
Planos de manejo. A condição para receber os R$ 300 a cada três meses é cumprir as regras para a exploração sustentável da floresta, definidas em planos de manejo, de desenvolvimento dos assentamentos ou nos contratos de concessão de direito real de uso.
O cumprimento da exigência será acompanhado por imagens de satélites e a fiscalização do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam), subordinado ao Ministério da Defesa.
Nas unidades de conservação que serão beneficiadas, o desmatamento é de 2%, em média.
Nos assentamentos, o levantamento restrito por ora a seis projetos detectou 88 quilômetros quadrados de desmatamento em uma área de 6,5 mil quilômetros quadrados.
"Nesses assentamentos e unidades de conservação, o critério de manutenção da cobertura florestal poderá ser monitorado com precisão", informa o secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, Roberto Vizentin.

Inclusão
Roberto Vizentin, secretário de extrativismo do Ministério do Meio Ambiente
"O Bolsa Verde não é uma medida isolada nem de imobilização das famílias das florestas. Queremos é a inclusão produtiva da população."

Prazo para pagamento de benefício é de 2 anos
De acordo com o termo de adesão ao programa, o pagamento do benefício será suspenso em caso de corte não autorizado de árvores. Foi fixado prazo de dois anos para o pagamento do benefício, mas esse período de tempo pode ser estendido.
As restrições de gastos impostas neste primeiro ano do governo Dilma Rousseff - R$ 10 milhões autorizados no Orçamento - também definiram a dimensão da primeira etapa do programa, ao lado da existência de regras claras de exploração das áreas e da capacidade limitada de monitoramento.
No trabalho de localização dos potenciais beneficiários, feito com base em dados do Instituto Chico Mendes e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, foram identificadas 185.458 famílias nas unidades de conservação e assentamentos. Dessas famílias, 26.471 estariam aptas a receber os pagamentos, porque já estão inscritas no Bolsa- Família e registram renda inferior a R$ 70 mensais por pessoa.
Esse valor define os extremamente pobres, segundo os critérios do programa de transferência de renda do governo, que já exige frequência às aulas de crianças e jovens até 17 anos, além de acompanhamento de saúde dos menores de 6.

OESP, 27/08/2011, Vida, p. A28

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