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Blumenau: União e Estado devem cumprir compensação de danos a indígenas

Justiça Federal de Santa Catarina
21 de Jun de 2007

Em épocas de PAC, informações sobre como as medidas de compensação sobre terras atingidas por barragens nem sempre são realizadas como previsto nos acordos.

A Justiça Federal condenou a União e o Estado de Santa Catarina a cumprirem o Protocolo de Intenções assinado por eles em janeiro de 1992 para compensação dos prejuízos à comunidade indígena Duque de Caxias, da terra Ibirama - La Krãno, situada nos municípios de José Boiteux e Vítor Meireles, em função da ocupação de parte de suas terras pela bacia de acumulação da Barragem Norte, construída no rio Itajaí do Norte, no Vale do Itajaí.

A juíza Rosimar Terezinha Kolm, da 1ª Vara Federal de Blumenau, considerou que parte das medidas não foi efetivamente cumprida. De acordo com a sentença, proferida sexta-feira, 15, a União deve repassar os recursos para que o Estado execute as obras. Entre as obras, estão a abertura e melhoria de estradas e a construção de casas e de uma escola.

A Fundação Nacional do Índio (Funai), que também é ré no processo, está obrigada a remover o cemitério indígena existente na bacia de acumulação e a elaborar e executar o Programa Ibirama, para reequilíbrio sócio-econômico e cultural da comunidade afetada. O prazo para conclusão das obras será de três anos, a partir da data em que não couber mais recurso. Cabe apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Processo no 2003.72.05.00.6252-5.

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