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Biopirataria terá multa de até R$ 50 milhões

O Globo, O País, p. 16
09 de Jun de 2005

Biopirataria terá multa de até R$ 50 milhões

A exploração ilegal de recursos genéticos e o envio para o exterior sem autorização de amostras de espécimes da fauna e flora do país serão punidos com multa de até R$ 50 milhões. A punição está prevista em decreto editado pelo governo federal e publicado ontem no Diário Oficial. O decreto define como deve ser aberto procedimento administrativo contra os envolvidos em biopirataria.
Segundo o texto, qualquer pessoa pode denunciar ao Ibama a exploração ilegal de recursos genéticos ou de conhecimentos tradicionais da população sobre plantas e animais. Pessoas físicas envolvidos em biopirataria poderão ser punidas advertência e multa de R$ 200 a R$ 100 mil. No caso de pessoa jurídica, as multas variam de R$ 10 mil a R$ 50 milhões. As empresas envolvidas poderão estar sujeitas a interdição e proibição de contratação com administração pública.
O decreto considera infração utilizar o patrimônio genético para fazer pesquisa sem autorização. A pena prevista é de R$ 200 a R$ 5 mil. O valor pode ser triplicado se a pesquisa for com intenção de desenvolver arma biológica ou química.
Pessoas envolvidas na remessa ilegal de amostras para o exterior poderão ser autuadas e multadas em até R$ 50 mil. No caso de empresas, a multa chega a R$ 5 milhões. O valor poderá ser aumentado em 50% se o material genético contrabandeado por de animal incluído na lista de ameaçados de extinção.
Segundo o decreto, o processo administrativo contra os envolvidos deve ser aberto imediatamente. Os acusados terão 20 dias para apresentar defesa e mais 20 dias para recorrer da atuação.

O Globo, 09/06/2005, O País, p. 16

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