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Biodiversidade e biotecnologia

O Globo, Razão Social, p. 23
Autor: LIMA, Rodrigo C. A.
07 de Set de 2010

Biodiversidade e biotecnologia

Rodrigo C A Lima*

2010 é o Ano Internacional da Biodiversidade, e em outubro ocorrerá a 10ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), a COP 10, em Nagoya, no Japão. O objetivo da Convenção é preservar a biodiversidade, o uso sustentável de seus componentes, e fomentar a repartição dos benefícios oriundos da utilização dos recursos genéticos.
Em paralelo à COP10 ocorrerá a MOP5, reunião do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança. A relação entre biodiversidade e biotecnologia é o foco desse Protocolo, já que é importante assegurar que o desenvolvimento da biotecnologia não traga danos à biodiversidade.
Na MOP5, as Partes deverão adotar um regime de responsabilidade e compensação por danos que organismos geneticamente modificados vivos (OVMs) possam causar à biodiversidade.
O escopo do Protocolo deve considerar um grão de soja ou de milho, bactérias e qualquer OVM que possa transferir ou replicar material genético.
A ideia de um mecanismo de responsabilidade e compensação por danos é, na prática, uma forma de regular exceções, e possibilitar que caso danos concretos aconteçam, a biodiversidade seja restaurada.
No entanto, apesar dessa clareza quanto ao objetivo da negociação, existem propostas descabidas que precisam ser seriamente combatidas. A ideia de criar seguros para poder vender qualquer OVM seja um grão que será usado para processamento ou uma bactéria de uso industrial é, no mínimo, desprovida de fundamentos científicos.

Fazendo um paralelo com as regras da Organização Mundial do Comércio que regulam medidas destinadas a proteger a vida e a saúde humana, animal e vegetal, a ideia dos seguros somente seria justificada caso esses produtos efetivamente trouxessem uma ameaça concreta de danos à biodiversidade.
O argumento do princípio da precaução, pelo qual medidas devem ser tomadas quando os riscos são desconhecidos, não cabe como regra geral, pois além dos OVMs passarem por análise de risco, o comércio desses produtos ocorre quando ambos os países autorizam. Além disso, a ideia do princípio de precaução já amadureceu o suficiente a ponto de exigir um mínimo de evidências e dados para que seja possível justificar a adoção de medidas preventivas.

Da mesma forma que um OVM pode vir a causar um dano à biodiversidade, um produto híbrido, orgânico ou convencional também pode causar danos, e, curiosamente, esses produtos passam por seus processos de análise de risco e são utilizados sem que haja uma preocupação exacerbada.
Outro argumento contra a adoção de seguros ou garantias financeiras é o aumento do custo de alimentos, energia e fibras sem que isso seja necessário para preservar a biodiversidade. É muito mais eficaz os países criarem um fundo para reparar danos sérios e mensuráveis, com o apoio de empresas e de ONGs, do que aumentar o preço de milhares de alimentos, bebidas e produtos, que, na prática, não poderão replicar seu material genético.
E aí aparece outro ponto sensível da negociação, que é a ideia de incluir produtos derivados, o que é flagrantemente contra os objetivos do Protocolo, pois somente produtos que possam transferir material genético devem ser considerados.
O Brasil não defende a adoção de seguros ou garantias financeiras. É essencial que o setor privado de sementes, grãos, enzimas, bactérias, árvores e microorganismos derivados da biotecnologia acompanhe essa discussão e forneça suporte para os negociadores brasileiros, que enfrentarão uma dura negociação em outubro.
O que está em jogo não é o interesse maior em proteger a biodiversidade, mas sim, criar obstáculos para o desenvolvimento e a adoção de tecnologias que podem trazer inúmeros benefícios econômicos, ambientais e sociais.
O foco do Brasil nessas negociações é proteger sua biodiversidade, mas sem deixar que propostas como a ideia de seguros e de produtos derivados criem obstáculos desnecessários ao país. Biodiversidade e biotecnologia não são universos que se chocam, mas sim, que podem ser mutuamente benéficos.

*Rodrigo C A Lima é Advogado, Gerente-geral do Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais (Icone), Conselheiro do Conselho de Informações sobre Biotecnologia (CIB).

O Globo, 07/09/2010, Razão Social, p. 23

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