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Barreiras ao desenvolvimento da biotecnologia

Valor Econômico, Legislação & Tributos, p. E2
Autor: BLASI, Gabriel Di
29 de Nov de 2013

Barreiras ao desenvolvimento da biotecnologia
Só no final que cita questões indígenas.

Por Gabriel Di Blasi

O governo brasileiro pretende melhorar a regulamentação de patentes, especialmente no setor de biotecnologia, como anunciado este ano pelo ministro Fernando Pimentel do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior no lançamento do Programa Inova Empresa.

A proposta final dessas mudanças tem por objetivo aumentar o número de pesquisadores, promovendo o completo acesso aos recursos genéticos brasileiros, bem como o desenvolvimento de novas invenções. Contudo, a legislação em vigor de acesso é considerada um gargalo para o desenvolvimento de novas tecnologias nessa área, bem como assegurar o direito de patente para tais invenções.

Atualmente, a norma que regulamenta o acesso ao patrimônio genético (PG) é a Medida Provisória no 2.186-16/01 (MP 2186.16/01). De acordo com a MP, o PG é toda informação genética contida no todo ou em parte de plantas, fungos, micróbios ou espécimes animal, na forma de moléculas ou substâncias do metabolismo desses seres vivos e de extratos obtidos desses seres vivos ou microorganismos mortos, encontrados em situação "in situ", inclusive domesticados ou mantidos em coleções "ex situ", desde que coletados em condições in situ no território nacional, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva.

Diariamente diversos produtos são lançados no mercado, tais como alimentos, cosméticos, roupas, remédios entre outros, que ostentam PG em sua composição.

Assim, para que uma empresa possa desenvolver um produto ou um processo, com base em um PG nacional, várias etapas devem ser rigorosamente seguidas.

Primeiramente, é necessário obter, por meio de uma instituição de pesquisa, uma autorização para coletar amostras no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que deverá ser requerida por meio do Sistema de Autorização e Informação sobre Biodiversidade (Sisbio).

Após superada essa etapa, o usuário deverá requerer uma autorização para acesso ao recurso genético no CGEN - Conselho Nacional do Patrimônio Genético. Igualmente, considerando ser uma pesquisa científica, será necessário depositar uma amostra na autoridade depositária credenciada.

É importante mencionar que empresas estrangeiras necessitam ser associadas a uma entidade credenciada ao CGEN, como universidades brasileiras, para conduzir pesquisas com PG nacional.

Além das autorizações necessárias, a coleta dependerá de uma permissão prévia de comunidades brasileiras (indígenas, nativos ou proprietários da área a ser explorada), caso provenientes dessas comunidades, ou do proprietário da área.

Todavia, na eventualidade de surgir qualquer interesse comercial na pesquisa, será necessário celebrar um contrato de repartição de benefícios da venda dos produtos com a comunidade ou com o proprietário da área onde o material será coletado.

Há também a necessidade de homologar o acordo de transferência de material e o depósito da amostra junto ao CGEN.

Todo processo pode levar em média três anos até que o requerente obtenha as mencionadas autorizações e, finalmente, colete e acesse o material genético. Assim, as empresas que usam PG nos seus produtos, sem autorização para tal, estão sujeitas a multas vultosas emitidas por uma entidade do governo federal.

Em paralelo, considerando os efeitos nos pedidos de patentes relacionados aos produtos e processos derivados dos recursos genéticos, tais pedidos devem evidenciar que as autorizações correspondentes foram devidamente concedidas. Do contrário, os pedidos de patentes serão arquivados.

Assim, para se requerer um pedido de patente no Brasil, cujo objeto tenha relação com o PG, além dos três anos de espera para obter as devidas autorizações de coleta e acesso, o requerente deverá aguardar pelo menos oito anos para ter um resultado em relação à concessão da respectiva patente no INPI, considerando a lentidão no processo de exame dos pedidos de patentes.

Diante desse cenário, os pesquisadores, universidades e empresas enfrentam restrições e empecilhos para coletar e acessar recursos genéticos para fins de pesquisa e desenvolvimento, por causa das falhas e lentidão do sistema, além da burocracia que permeia os mencionados procedimentos. Essa situação desencoraja, assim, novos investimentos no campo da biotecnologia, principalmente nos setores de fitoterápicos e cosméticos.

Portanto, considerando que o Brasil é um dos países que mais detêm recursos naturais, adicionado ao fato de que há mais de dez anos o acesso ao PG é regulado por uma Medida Provisória que se encontra defasada, urge a necessidade de mudanças das regras atuais, de forma a subsitituir a atual legislação.

Recentemente o Ministério do Meio Ambiente anunciou em audiência pública, na Câmara dos Deputados, que está liderando a elaboração de um Projeto de Lei a ser apresentado à Câmara nos próximos meses, com vistas a alterar a MP 2186-16.

Por fim, torna-se, também, necessário que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) implemente uma política para acelerar o exame dos pedidos de patentes em biotecnologia de forma a reduzir o "backlog" para exame desses casos.

Gabriel Di Blasi é advogado e sócio sênior do escritório Di Blasi, Parente & Advogados Associados

Valor Econômico, 29/11/2013, Legislação & Tributos, p. E2

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