VOLTAR

Barraca construída sem autorização do Ibama na praia de Gramame (PB) será demolida

AGU - http://www.agu.gov.br
Autor: Hugo Brandi / Bárbara Nogueira
15 de Jul de 2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), decisão de primeira instância que negou pedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que fosse demolida uma barraca construída na praia de Barra de Gramame, no município de João Pessoa (PB). A barracava degradava o meio ambiente e limitava o acesso das pessoas à praia.

A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Instituto ajuizaram Ação Civil Pública para que a estrutura fosse demolida e feita a recuperação da área degradada. Por causa da construção irregular, no ano de 1997 os fiscais do Instituto autuaram a dona do estabelecimento. Em nova vistoria realizada 2004 encontraram a mesma situação e ratificaram o parecer anterior.

A 2ª Vara Federal/PB não acolheu os argumentos das procuradorias, que recorreram ao TRF5. Os procuradores federais sustentaram no Tribunal que a dona da barraca apropriou-se de bem público federal e de uso comum do povo, limitando o livre acesso à praia. Eles explicaram que o estabelecimento comercial, por tratar-se de atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos naturais, necessitaria de prévio licenciamento ambiental para seu funcionamento, o que não ocorreu no caso. Argumentaram, por fim, que a sentença do juízo paraibano desconsiderou a comprovação de ocorrência de efetivo dano ambiental e foi omissa ao considerar que a causa de pedir da presente ação limitava-se, exclusivamente, ao dano ambiental, não incluindo a apreciação acerca da ocupação ilícita de bem público federal.

Diante dos argumentos da AGU, o relator da ação no TRF5 derrubou a decisão de primeira instância. O magistrado reconheceu a inexistência de "qualquer tipo de autorização, permissão ou alguma forma de cessão de uso, inexistindo ato legítimo que a autorize a construir, morar ou até mesmo usar comercialmente a área, sendo, desta maneira, comprovada a clandestinidade do referido estabelecimento".

A PRF5 e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Apelação N 11466/PB (2004.82.00.011272-3)-TRF5

http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=16321…

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.