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Autor de ação acredita estar delineado contorno do mérito

Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
03 de Set de 2004

Para o advogado Alcides da Conceição Lima Filho, um dos autores da ação questionando a Portaria 820/98, que mandava demarcar a terra indígena Raposa/Serra do Sol, a decisão do STF indica que está delineado o contorno de como poderá ser a decisão de mérito.
De acordo com Alcides Lima, o ajuizamento da ação foi motivado em alguns fatos. Entre os mais relevantes destacou a inconstitucionalidade da Portaria, sobretudo do artigo 5o que impedia o direito constitucional de ir e vir nas rodovias que atendiam a área a ser demarcada.
Outro ponto era a ilegalidade. Eles entendiam que sendo uma área da União de usufruto indígena, por lei a competência para demarcar áreas rurais da União é do Incra e não a Funai. Depois, a lesividade de interesses porque a maioria da população indígena daquela reserva não quer a demarcação em área contínua como a Portaria preconizava e também aos interesses econômicos do Estado.
Sem esconder traços de satisfação com o êxito da proposta o advogado entende que a decisão do Supremo consolida as decisões anteriores, desde a 1ª Vara da Justiça Federal em Roraima, passando no Tribunal Regional Federal, Superior Tribunal de Justiça e no Supremo em decisões monocráticas. "Porém, agora, na rejeição do agravo regimental, por unanimidade, ela consolida as decisões já proferidas e delineia os contornos da decisão de mérito".
Depois da manifestação dos autores sobre os relatórios da Comissão de Peritos e do outro entregue em separado enfocando a questão antropológica, o que também já foi feito pela União e o ministro da Justiça, os autos do processo estão conclusos para o juiz Helder Girão Barreto.
Agora o juiz deverá analisar se há necessidade de sanear o processo - dizer se está em ordem - depois do que abrirá prazo para que as partes apresentem as alegações finais. "A partir daí o juiz poderá entender pela necessidade de novas diligências ou que o processo está saneado e sendo assim, pronto para proferir a decisão de mérito que suponho possa ser dada ainda este ano".
O advogado acredita que a decisão da desembargadora Selene Almeida (TRF), seguida pela da ministra Ellen Gracie ratificada pelo Pleno do STF, contempla os interesses do Estado e dos produtores, os interesses das comunidades indígenas, a questão institucional - preservando as sedes dos municípios, das vilas, enfim, principalmente a soberania do Brasil.
"Na decisão existe uma faixa de domínio de 15 quilômetros onde não há o que se falar em terra indígena. Importante disso é que a área disponível para as comunidades indígenas é contínua, mas preserva os interesses de Roraima e da soberania nacional".
Alcides Lima fez questão de enfatizar que nesta questão não há vencidos, nem vencedores. "A questão foi posta à apreciação do Poder Judiciário, as decisões foram jurídicas e de garantias jurídicas para quem produz e para as comunidades indígenas. Quem venceu foi o interesse coletivo do Estado e do nosso país", declarou.
PROCESSO - A ação questionando a Portaria 820/98 foi movida em princípio pelos advogados Silvino Lopes, Ritler Lucena (falecido) e Alcides Lima Filho. Posteriormente passaram a integrar a lide o senador Mozarildo Cavalcanti, os deputados federais Suely Campos e Luciano Castro e o índio Anísio Pedrosa.

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