GM, Gazeta do Brasil, p. B14
21 de Set de 2005
Aumenta o desmatamento no MA
O desmatamento causado pela nova fronteira agrícola da soja na região das bacias hidrográficas do Baixo Parnaíba e Murin, no interior maranhense, ocorridos nos últimos dois anos chamou a atenção do Ministério Público do Maranhão. As bacias são alvo de grandes desmatamentos que dão lugar a empreendimentos agrícolas, principalmente o plantio de soja, e na área de silvicultura, conforme denúncias que tem chegado ao órgão.
Para garantir a preservação do meio ambiente e o cumprimento da legislação, o procurador-geral de Justiça do Maranhão, Raimundo Nonato de Carvalho Filho, entregou esta semana uma recomendação aos promotores de Justiça do Estado para que adotem medidas, visando a proteção ambiental da região. Aos promotores foi recomendado que exijam dos cartórios de registro o cumprimento da reserva legal de no mínimo 20% da área total.
Falta de licenciamento
De acordo com o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, promotor de Justiça Luís Fernando Barreto Júnior, o trabalho do MP, iniciado há seis meses, constatou desmatamentos ocorridos sem licença da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e casos em que há apenas autorização do IBAMA. Constatou também cortes de espécies protegidas e a falta de averbação da reserva florestal legal na escritura de documentos em cartórios de registro de imóveis.
Fernando Barreto explica que a região do Baixo Parnaíba e do Munin é uma área de transição entre semi-árido e a floresta amazônica, em vez de cerrado, como pregam os produtores, que já a chamam de cerrado do leste. A área, que vem sendo considerada a nova fronteira agrícola da soja, adquire característica de cerrado em virtude da vegetação, segundo o promotor. "A região do Baixo Parnaíba é uma área frágil", observa Fernando Barreto, referido-se ao cumprimento da legislação.
O MP também solicitou ao Ibama um levantamento de todos os desmatamentos concedidos na região no período de 2000 a 2005. O objetivo é verificar se consta nas autorizações a reserva florestal legal averbada.
GM, 21/09/2005, Gazeta do Brasil, p. B14
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