MS Notícias - www.msnoticias.com.br
30 de Jun de 2008
O relatório "Situação dos Detentos Indígenas Presos no estado de Mato Grosso do Sul", divulgado oficilamente pelo CTI na audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, é o primeiro diagnóstico no Brasil a denunciar a omissão do Estado brasileiro no respeito à diferença cultural durante as fases policial e penal nos processos envolvendo indígenas.
Ao longo de 3 horas a Audiência Pública promovida, no último dia 26, pela Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal discutiu a situação de despeito ao direito dos cidadãos indígenas durante processos penais e investigações policiais.
Na audiência foi divulgado pelo CTI o diagnóstico "Situação dos Detentos Indígenas no Estado do Mato Grosso do Sul", com o objetivo de apresentar para a opinião pública dados e fatos sobre a gravíssima situação social enfrentada pelos povos indígenas, em particular os Kaiowá e Guarani. Os números dos detentos destes povos, muito maiores do que quaisquer outros no Brasil, refletem o drama social vivido por eles e há tempos denunciado pelos especialistas e pela mídia nacional mas que, no entanto, parece não bastar para sensibilizar os poderes públicos.
A insuficiência de defesa é o fato mais grave com que os acusados indígenas têm que se defrontar. O direito à defesa é o pressuposto básico de qualquer procedimento judicial e se liga, mais amplamente, ao direito humano, seja qual for a filiação cultural do envolvido. Sem intérpretes, meio eficaz de comunicação e requerimento de perícia antropológica, os acusados indígenas não pudem acessar o direito à plena defesa. Cabe ao Ministério Público e aos Procuradores da Funai questionarem os processos e trabalharem, na medida do possível, para sua nulidade.
Os dados apresentados iluminam sobre a total des-etnização dos indígenas nos inquéritos, processos e na situação prisional. Os órgãos prisionais não conseguem sequer informar sobre a que grupo pertencem os detentos indígenas, nem tampouco prover-lhes de um tratamento diferenciado e específico, garantido por lei. Além disso, é latente o despreparo e descaso que os operadores do direito, seja qual for a instância, demonstram para com os Direitos Indígenas e muito menos procuram refletir ou considerar a natureza do Direito Consuetudinário dos povos indígenas e se, a tempo, o Direito Positivo deve considerá-lo ou não.
O diagnóstico consolidou informações inéditas e úteis sobre os detentos indígenas de forma a garantir seus direitos nos julgamentos em ações criminais onde figurarem como réus e as garantias individuais na fase de execução penal conforme a legislação brasileira: na aplicação da Lei 6001 (o Estatuto do Índio) e a jurisprudência correlata, a observância da Constituição Federal no tocante principalmente ao artigo 231, o cumprimento da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), um dos principais instrumentos internacionais que reconhece os direitos dos Povos Indígenas e Tribais, da qual o Brasil é signatário, tendo já ratificado e recepcionado, além da observância da Declaração sobre o Direito dos Povos Indígenas (DDPI), o mais novo documento das Nações Unidas que em seu texto reconhece e professa o direito à livre-determinação dos Povos Indígenas. Além disso, o objetivo é permitir, posteriormente, a consolidação de um Sistema de Acompanhamento e Assessoramento aos Detentos Indígenas e às Comunidades e Organizações Indígenas e a criação de mecanismos especiais para um procedimento diferenciado.
No Mato Grosso do Sul suicídios de adolescentes, alcoolismo, assassinatos de lideranças, exploração de mão-de-obra são os fatos sociais há pelo menos duas décadas expostos pela mídia sobre os Kaiowá e Guarani no Mato Grosso do Sul, uma população de 43 mil índios. Na raiz deste drama social, não cansam de enfatizar lideranças indígenas e especialistas, encontra-se a questão das terras Kaiowá-Guarani. A Constituiçãobrasileira estabelece (art. 231) que as terras reputadas indígenas devem levar em conta "(...) as terras [pelos índios] habitadas em caráter permanente, as utilizadas para as suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições".
Até meados da década de 1980, as terras disponíveis pelo Estado brasileiro para aquela população (20 mil à época, cerca de 2.500 famílias) perfaziam um total de 18.124 hectares, ou seja, cerca de sete hectares por família quando o módulo mínimo do Incra era de 50 hectares.
Passadas duas décadas, este quadro só se agravou. O Estado brasileiro reconheceu, nos anos 1990, mais 21.275 hectares que estão na posse efetiva dos Kaiowá e Guarani no Mato Grosso do Sul, mais que duplicando a área disponível. Porém a população também mais que duplicou, anulando os efeitos positivos daquele acréscimo. Segundo dados da Funasa (2007), as reservas demarcadas pelo Serviço de Proteção aos Índios (SPI) nos anos 1920 seguem abrigando 79% (33.306) da população Kaiowá e Guarani, sendo que 21.543 indígenas, ou 51% desse total, estão concentrados em apenas três Terras Indígenas - Dourados, Amambai e Caarapó - que somam 9.498 hectares de terra. Somente nestas três Reservas Indígenas são 3.000 famílias que dispõem tão somente de três hectares para, literalmente, sobreviverem.
"Todos os especialistas da questão Kaiowá-Guarani são unânimes em apontar a causa (a falta de terras) e a solução (reconhecer suas terras tradicionais) para que esta parcela da população brasileira - com toda certeza a mais sofrida e vulnerável do país - possa se reorganizar e enfim obter um pouco de paz e almejar a dignidade que merecem", diz Gilberto Azanha, Coordenador-Geral do CTI.
A necessidade de revisão dos processos é latente, pois, como poderá ser notado, a maioria dos detentos não teve acesso ao pleno direito de defesa e, neste sentido, não podemos afirmar que estejam cumprindo pena justamente. A publicação serve como instrumento de denúncia da Situação dos Detentos Indígenas no Mato Grosso do Sul e de ampla defesa dos direitos indígenas. Aliado a isso, e contribui para uma reflexão de maior acuidade sobre a oportunidade e em que situações o direito Positivo deve incrementar o Direito Consuetudinário.
A maioria dos indígenas presos entrevistados desconhecia por completo a situação processual na qual estavam envolvidos e as próprias regras do sistema prisional. O mundo jurídico lhes é completamente estranho e incompreensível. O mesmo desconhecimento foi manifestado por familiares.
Analisando as falas dos indígenas e o que consta nos processos analisados, percebe-se que as especificidades culturais e históricas são completamente ignoradas. São inúmeros os problemas apontados: um primeiro diz respeito à comunicação ou à falta de compreensão da língua e seus códigos. Esse é um problema grave que não é superado apenas com a inclusão de um simples tradutor.
Propostas alternativas devem objetivar a participação indígena na solução dos problemas que vivenciam, visando, sobretudo, ao fortalecimento de instâncias de decisão prévia ao sistema judicial inseridas nas comunidades indígenas locais.
O CTI, como a maioria das organizações indigenistas brasileiras, se engaja nas questões de importância vital para a sobrevivência dos povos indígenas no Brasil, procurando reverter a situação de injustiça pela qual o Estado brasileiro é responsável. As atividades têm como metas imediatas influenciar as políticas públicas nas regiões onde vivem, participando nos processos de demarcação de terras, educação diferenciada, valorização cultural, garantia das condições de saúde das comunidades, fortalecimento das organizações indígenas e, na medida do possível, identificando outros problemas poucos conhecidos com profundidade, como por exemplo: a Situação dos Detentos Indígenas no Mato Grosso do Sul.
A pesquisa, que durou 16 meses, foi realizada pelo CTI em parceria com a UCDB e apoio financeiro da União Européia.
As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.