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Atraso no processo de demarcação contribui para ocupação indevida

FSP, Poder 2, p. 6
Autor: SANTILLI, Márcio
15 de Jun de 2013

Análise
Atraso no processo de demarcação contribui para ocupação indevida

Márcio Santilli
Especial para a Folha

Há grande concentração fundiária em Mato Grosso do Sul: as 74 maiores fazendas têm uma extensão de 2,4 milhões de hectares. Essa área é três vezes maior do que a soma das terras indígenas no Estado (800 mil hectares), incluindo as recentemente identificadas pela Funai, gerando reações ruralistas.
Ações judiciais impedem a posse efetiva dos índios em vários locais. O IBGE conta 77 mil índios no Estado --só o Amazonas tem população indígena maior. Há situações muito graves: a terra de Dourados, com 3,4 mil hectares e mais de 12 mil ocupantes, tem uma concentração demográfica 50 vezes maior do que a média estadual. É onde ocorrem mais suicídios de crianças indígenas e homicídios.
As formas tradicionais de ocupação indígena implicam áreas de maior extensão, mas os índios dispõem de menos que o módulo rural mínimo necessário para a sobrevivência de agricultores familiares. Não há dúvida de quem mais precisa de terra são os índios e que a solução dos conflitos em MS passa por demarcar áreas bem maiores para eles.
Mas o MS tem uma densa malha fundiária privada consolidada, com mais de 84 mil propriedades, com cadeias dominiais que por vezes remontam ao século 19.
A Constituição diz que são nulos títulos em terras indígenas, mas não há dúvida quanto à responsabilidade da União no atraso nas demarcações. Governos federal e estadual contribuíram para titulações indevidas. Ambos têm responsabilidade no conflito. É inevitável que a ampliação da disponibilidade de terra para os índios atinja propriedades privadas, prejudicando portadores de títulos legítimos, obtidos de boa fé. A forma de reduzir injustiças é indenizá-los pelas benfeitorias e também pela terra.

Márcio Santilli, sócio-fundador do Instituto Socioambiental (ISA), foi presidente da Funai entre 1995 e 1996

FSP, 15/06/2013, Poder 2, p. 6

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/114040-atraso-no-processo-de-dem…

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