Diário Oficial da União-Brasília-DF
17 de Jun de 2004
DECRETO No 5.107, DE 16 DE JUNHO DE 2004
Dispõe sobre a 2a Brigada de Infantaria de Selva e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1o O Comando da 2a Brigada de Infantaria Motorizada de Niterói - RJ tem sua sede transferida para São Gabriel da Cachoeira - AM, passando a ser subordinado ao Comando Militar da Amazônia.
Art. 2o Ficam transformados:
I - a 2a Brigada de Infantaria Motorizada, em 2a Brigada de Infantaria de Selva; e
II - o Comando da 2a Brigada de Infantaria Motorizada, em Comando da 2a Brigada de Infantaria de Selva.
Art. 3o Cabe ao Comandante do Exército fixar a data de implementação das medidas de que tratam os arts. 1o e 2o e baixar os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Fica revogado o inciso I do art. 1o do Decreto no 92.170, de 18 de dezembro de 1985.
Brasília, 16 de junho de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.