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ATOS DO PODER EXECUTIVO

Diário Oficial da União-Brasília-DF
17 de Jun de 2004

DECRETO No 5.107, DE 16 DE JUNHO DE 2004

Dispõe sobre a 2a Brigada de Infantaria de Selva e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1o O Comando da 2a Brigada de Infantaria Motorizada de Niterói - RJ tem sua sede transferida para São Gabriel da Cachoeira - AM, passando a ser subordinado ao Comando Militar da Amazônia.

Art. 2o Ficam transformados:

I - a 2a Brigada de Infantaria Motorizada, em 2a Brigada de Infantaria de Selva; e

II - o Comando da 2a Brigada de Infantaria Motorizada, em Comando da 2a Brigada de Infantaria de Selva.

Art. 3o Cabe ao Comandante do Exército fixar a data de implementação das medidas de que tratam os arts. 1o e 2o e baixar os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Fica revogado o inciso I do art. 1o do Decreto no 92.170, de 18 de dezembro de 1985.

Brasília, 16 de junho de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

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