Congresso Nacional-Brasília-DF
28 de Fev de 2005
DOU de 01/03/2005
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1o do art. 10 da Resolução no 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7o do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 32, de 2001, a Medida Provisória no 225, de 22 de novembro de 2004, que "autoriza a Caixa Econômica Federal, em caráter excepcional e por tempo determinado, a arrecadar e alienar os diamantes brutos
em poder dos indígenas Cintas-Largas habitantes das Terras Indígenas Roosevelt, Parque Indígena Aripuanã, Serra Morena e Aripuanã ", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 8 de março de 2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 28 de fevereiro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
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