Foirn-São Gabriel da Cachoeira-AM
11 de Mar de 2005
Bebidas apreendidas nos barcos comunitários
Mais uma apreensão de bebidas alcoólicas foi realizada neste dia 04 de março, pela Funai, desta vez na foz do Rio Waupés próximo à comunidade de Monte Cristo. Segundo o Chefe do Posto da Funai daquela região, Evaldo Márcio Alencar, foram duas embarcações, o Barco Comunitário Doétiro que faz rota para Pari-Cachoeira e o barco Jeema, que transportava os professores municipais para as comunidades do Rio Waupés e Tiquié. No Barco Doétiro, foram cerca de 400 litros da cachaça, mas ninguém se manifestou em assumir a mercadoria. No barco Jeema, de acordo com o chefe do posto da FUNAI, foram encontrados mais de 300 litros de bebida.
De acordo com a Lei 6001 de 19 de dezembro de 1973, capítulo II, Artigo 58- Que constituem crimes contra os índios e a cultura indígena, inciso III "propiciar, por qualquer meio, a aquisição, o uso e a disseminação de bebidas alcoólicas, nos grupos tribais ou entre índios não integrados. Pena-detenção de seis meses a dois anos". A Lei refere-se a pessoas de fora, geralmente não indígenas, que porventura levariam bebidas para a terra indígena. Mas cria-se uma lacuna quando esse crime é cometido pelo próprio indígena, como no caso da apreensão, pois não havia nenhum branco nos barcos, somente indígenas. Segundo Pedro Garcia, liderança indígena e assessor da FOIRN, essa questão de punição para indígena que leva bebida alcoólica para sua comunidade é algo complexo, pois a Lei é muito vaga não especifica quem é punido. Na opinião de Pedro, o Conselho Diretor da Federação juntamente com a FUNAI deveriam se reunir para tratar a questão, planejar e promover de forma educativa cursos de conscientização para as lideranças, explicando o porquê da proibição de bebidas em área indígena. O mesmo relatou que em Yauareté, no mercado clandestino, a garrafa de cachaça está em torno de 70 reais e os moradores de lá compram apesar do elevado preço.
"Na verdade essa proibição de bebida alcoólica em terra indígena não é nem pelo fato de se tratar, como diz a LEI, de serem índios não aculturados que estão tendo contato com algo que irá desestruturá-lo, pois bebida que embriaga já existe na própria cultura, que é o caxiri. Então, a questão é: o uso irracional e descontrolado da mesma, pois a maioria dos indígenas bebem e esquecem que têm família, filhos, trabalho, esquecem da sua vida. E geralmente acabam envolvidos em algum tipo de confusão chegando a ser feridos ou a ferir alguém", disse o assessor. O Coordenador do Projeto de Fiscalização Denivaldo Cruz, participou da operação a fim de repassar todas as informações do caso para as comunidades e à diretoria da FOIRN. O mesmo informou que essa problemática foi tratada durante os dias de curso de banco de dados da Rede Rio Negro, promovido pelo PPTAl/PPF/FOIRN, ocorrido nos dias 01 a 03 de março (2005), onde estavam presentes os chefes de Postos da FUNAI, a Federação e algumas lideranças indígenas.
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