O Globo, País, p. 15
28 de Jun de 2013
Após 14 anos, CCJ do Senado aprova PEC do Trabalho Escravo
Para permitir aprovação, bancada ruralista exige definição de novo conceito do crime
EVANDRO ÉBOLI
eboli@bsb.oglobo.com.br
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem a proposta de emenda constitucional (PEC) do Trabalho Escravo, que prevê a expropriação de terras em que forem flagradas exploração desse tipo de mão de obra. O texto tramita há 14 anos no Congresso e segue agora para duas votações em plenário. Se aprovada, será promulgada pelo presidente do Congresso, sem necessidade de ser submetida à presidente Dilma Rousseff.
Para a PEC ser aprovada, foi preciso um acordo com a bancada ruralista, que se opôs ao projeto todos esses anos. Ficou acertado entre os Senadores que ainda será definido o conceito de trabalho escravo, e também como vai se dar o trâmite da expropriação das terras. Esse também foi o acerto feito com os ruralistas da Câmara, para que a proposta fosse aprovada naquela Casa. O relator no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), disse que, sem o conceito de trabalho escravo, a PEC será inaplicável. Uma comissão mista de deputados e Senadores seria criada para definir o que é trabalho escravo.
Procurador: legislação define crime
Integrante do grupo ruralista, o Senador Waldemir Moka (PMDB-MS), afirmou que aplica-se equivocadamente o conceito de trabalho escravo no Brasil. Os produtores rurais sempre se queixaram da ação do Grupo de Trabalho Móvel, do Ministério do Trabalho. Para eles, os fiscais não tinham critérios na hora da inspeção e tratavam irregularidades trabalhistas como se fossem condições análogas à de escravos.
- Não defendemos e nem admitimos qualquer tipo de trabalho escravo. Só que, hoje, esse conceito é subjetivo e qualquer coisa vira trabalho escravo. Os próprios juristas da CCJ entendem que o texto não é autoaplicável - disse Moka. - E também é preciso assegurar a ampla defesa no momento da expropriação. Somente depois de transitada em julgado a acusação é que deve ocorrer a expropriação. E todo mundo associa trabalho escravo ao campo, mas a PEC atinge também as cidades.
O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, criticou as dúvidas deixadas no texto. Para ele, a legislação brasileira define o conceito de trabalho escravo. Camargo, que acompanha a tramitação da proposta há anos, afirmou que a nova conceituação de trabalho escravo foi a exigência ruralista para o texto ser aprovado.
- É inaceitável esse argumento de que não há definição na legislação brasileira do que seja trabalho escravo. A Constituição e o Código Penal definem muito bem isso. O trabalho escravo contemporâneo está muito bem conceituado. Manter as pessoas trabalhando em condições degradantes, como vemos há anos, é trabalho escravo. Manter uma pessoa no meio do mato, bebendo água num buraco, dormindo no chão, sem comida e sem proteção é trabalho escravo. Ninguém deixaria um filho seu numa situação dessas - disse Camargo.
O procurador disse ainda que não deveria haver receio dos ruralistas quanto ao ato da expropriação.
- O auditor fiscal não vai chegar na propriedade rural e tomar a terra. Existe o devido processo legal, com o amplo direito de defesa. Não tem o menor cabimento se declarar a perda sem isso. Seria abuso - completou Camargo.
O Globo, 26/06/2013, País, p. 15
http://oglobo.globo.com/pais/ccj-do-senado-aprova-pec-do-trabalho-escra…
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