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Aplicação da Lei Maria da Penha entre povos indígenas será discutida no Amazonas

A Critíca (AM) - http://acritica.uol.com.br/
Autor: Elaíze Farias
18 de Mar de 2011

Proposta é ampliar a participação masculina nos debates sobre a legislação que coíbe a violência doméstica

A aplicação da Lei Maria da Penha entre os povos indígenas vai ser discutida em todas as regiões do país durante seminários e oficinas de capacitação promovidos pela Fundação Nacional do Índio (Funai) marcados para começar em abril.

O calendário foi discutido em reunião encerrada nesta sexta-feira (18), em Brasília. A proposta é incorporar os homens indígenas nos debates.

Miquelina Barreto, gerente das mulheres da Secretaria Estadual dos Povos Indígenas (Seind) disse que a capacitação de mulheres para que elas possam atuar nos comitês regionais da Funai como agentes multiplicadoras serão realizadas a partir de abril.

Na região Norte, tanto os seminários quanto as capacitações estão marcadas para ocorrer em junho, em Manaus.

Segundo Miquelina, que também é integrante do Departamento de Promoção aos Direitos dos Povos Indígenas (Depi) da Seind, a discussão sobre a Lei Maria da Penha é necessária porque ela precisa levar em consideração as diferenças culturais não apenas entre o indígena e o não-indígena, mas também entre os próprias etnias, que também se distinguem entre si.

"A gente quer buscar uma forma de aplicar a Lei Maria da Penha. Mas cada povo tem sua tradição e cada um deles tem sua especificidade", disse ela, em entrevista por telefone, de Brasília, ao portal acritica.com.

De acordo com o secretário adjunto da Seind José Mário Mura, que também esteve presente nas discussões em Brasília, a retomada dos debates sobre a Lei Maria da Penha vai priorizar a participação masculina. Segundo ele, "agora é a vez dos homens".

Violência

A Lei Maria da Penha foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Lula em 7 de agosto de 2006.

Ela cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A lei dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

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