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Antropóloga defende mais mulheres indias como agentes

Dourados Agora - www.douradosagora.com.br
12 de Set de 2008

A antropóloga Carla Teixeira, professora do Departamento de Antropologia da Universidade de Brasília (UnB), defende uma maior participação das mulheres como agentes indígenas de saúde. "Os agentes são predominantemente homens. Deveria haver uma presença maior de mulheres como agentes", avalia.

A antropóloga explica que alguns fatores colaboram para que poucas índias exerçam a atividade. Além da questão cultural, que tende a aumentar a relação entre alguns cuidados com a saúde e o pudor, em algumas etnias indígenas as mulheres não falam o português e tendem a permanecer mais isoladas do que os homens. Estima-se que a população indígena brasileira seja de aproximadamente 370 mil pessoas, divididas em 210 etnias, com cerca de 170 idiomas.

Por meio de uma portaria assinada pelo Ministério da Saúde em 2004, o governo federal estabelece que o objetivo da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas é assegurar-lhes "o acesso à atenção integral à saúde, de modo a favorecer a superação dos fatores que tornam essa população mais vulnerável aos agravos à saúde".

Carla Teixeira é enfática ao apontar que um agente indígena de saúde deve ser considerado um "mediador de culturas". Contudo, na prática, avalia Carla, eles se tornam "mediadores de falas," tendo em vista a diversidade de línguas indígenas existentes no território nacional.

Por definição, o papel do agente de saúde, seja ou não indígena, é garantir o acesso universal aos cuidados básicos de saúde, aconselhando as pessoas sobre como prevenir doenças e prestando serviços de primeiros socorros.

De acordo com dados da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), até dezembro de 2007 foram registrados 3.871 agentes indígenas de saúde em todo o Brasil. A Funasa também revela que até dezembro de 2007, o país contava com 1.154 agentes indígenas de saneamento.

Embora a entidade não especifique quantos desses agentes são mulheres, o fato de poucas mulheres exercerem essa função diminui as possibilidades de uma maior participação das indígenas no aprimoramento das condições de saúde das suas comunidades, incluindo a questão da saúde reprodutiva.

A antropóloga destaca que os dados sobre a saúde indígena no Brasil são escassos. "Temos problemas. Muitas vezes os dados são incompletos e não têm abrangência nacional", afirma. "Você tem que ter estatística. Toda política pública de saúde tem que ter dados", complementa.

Segundo a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, a tuberculose e a aids são dois exemplos de agravos à saúde que precisam ser enfrentados entre as populações indígenas no país. "A tuberculose é um dos agravos que acometem com maior freqüência e severidade as comunidades indígenas.

Embora precários, os dados disponíveis indicam taxas de incidência altíssimas, superiores em muito àquelas encontradas entre a população não indígena do país", aponta o documento, que cita como exemplo os Yanomami de Roraima. O coeficiente de incidência anual de tuberculose nessa etnia passou de 450 por 100 mil pessoas, em 1991, para 881,4 por 100 mil pessoas em 1994.

"A infecção pelo HIV/Aids também é um agravo que tem ameaçado um grande número de comunidades. A partir de 1988 começaram a ser registrados os primeiros casos entre os índios, número que vem aumentando com o passar dos anos, sendo que, dos 36 casos conhecidos até 2000, oito foram notificados em 1998", ainda de acordo com o documento.

Especificidades culturais

A portaria do Ministério da Saúde declara que a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas "deve ser compatibilizada com as determinações da Lei Orgânica da Saúde e com a Constituição Federal, que reconhecem as especificidades étnicas e culturais e os direitos sociais e territoriais dos povos indígenas". O texto também ressalta que o modelo de organização dos serviços de saúde deve garantir aos povos indígenas o exercício da cidadania.

Contudo, alguns costumes indígenas dividem opiniões. Um exemplo é a prática de homicídios de recém-nascidos em determinadas culturas, que matam crianças na falta de um dos genitores, quando há gestação múltipla e quando o recém-nascido tem deficiências, entre outras circunstâncias.

De um lado estão os que ressaltam que a prática é legítima por se tratar de uma tradição. Do outro, estão os que afirmam que os direitos garantidos pela Constituição Federal estão acima de qualquer especificidade cultural.

Encontra-se em tramitação na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados um projeto de lei que assegura os direitos das crianças indígenas. A proposta, de autoria do deputado federal Henrique Afonso (PT-AC), considera nociva a prática de homicídios de recém-nascidos por algumas culturas indígenas.

Conhecida como "Lei Muaji", a proposta é uma homenagem a uma mãe da etnia Suruwahá que não permitiu que a tradição de sua tribo matasse sua filha, nascida diferente das demais crianças.

"A idéia de propor a lei surgiu a partir do conhecimento de alguns casos de crianças que sobreviveram ao sacrifício", afirma Afonso. O parlamentar acreano destaca que não existem dados precisos no país sobre crianças indígenas vítimas de práticas tradicionais. "Estima-se que 200 morram por ano dessa forma", explica Afonso.

Para o deputado, o Estado brasileiro "deve atuar no sentido de amparar todas as pessoas, independentemente de suas origens, gênero, etnia ou idade, como sujeitos de direitos humanos que são".

"A cultura é dinâmica e não imutável. Os direitos humanos perdem completamente o sentido de existir se o ser humano for retirado do centro do discurso e da práxis," avalia o parlamentar.

A organização não governamental Atini (voz, na língua suruwahá) trabalha em defesa dos direitos das pessoas indígenas. Conforme destaca a advogada Maíra de Paula Barreto, conselheira da Atini, "a cultura não é o bem maior a ser tutelado, mas sim o ser humano, no intento de minimizar seu sofrimento".

Em artigo publicado no Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (Conpedi), a advogada ressalta que o Estado brasileiro "deve tutelar a vida das crianças que são potenciais vítimas de homicídio", tendo em vista que seus direitos "são os mesmos que os de qualquer outra criança brasileira".

"A única certeza que existe é de que as políticas de reconhecimento aplicadas às minorias nacionais não podem ser desvinculadas dos princípios fundamentais do ordenamento jurídico nacional e internacional - os direitos humanos universais, bem como os direitos da personalidade universais", afirma Barreto, que é doutoranda em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca (Espanha).

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