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A ameaça aos mananciais

OESP, Notas e Informações, p. A3
28 de Nov de 2006

A ameaça aos mananciais

Nos últimos 30 anos, 67% da expansão da mancha urbana da Região Metropolitana de São Paulo ocorreu em áreas de proteção de mananciais ou áreas de risco. Nesse período, submoradias distribuídas entre 2.797 favelas e loteamentos clandestinos ocuparam irregularmente 670 km² de encostas, fundos de vales e margens das Bacias de Guarapiranga e da Billings. Há 30 anos, em 17 de novembro de 1976, entrava em vigor a Lei de Proteção dos Mananciais Metropolitanos, considerada uma lei de Primeiro Mundo por ter sido elaborada com critérios técnicos para limitar o índice de permeabilização do solo e a ocupação das bacias. Ao longo dos anos, porém, medidas demagógicas, omissão e conivência do poder público contribuíram para tornar a lei ineficaz.

Não existe justificativa para a ocupação predatória das áreas de mananciais. É uma falácia falar em política social para suprir a carência de moradias. Isso é desculpa para o desleixo dos governos, que deixaram de desenvolver políticas habitacionais capazes de atender à demanda dos fluxos migratórios. Enquanto áreas dotadas de boa infra-estrutura perderam população por causa da alta do custo de vida, a periferia inflou. Os danos são irrecuperáveis: 2 milhões de pessoas, morando em condições precárias e irregulares, comprometem o meio ambiente e o abastecimento de água de toda a população da região metropolitana, de cerca de 19 milhões de habitantes.

Na Região Metropolitana de Nova York, onde vivem também 19 milhões de pessoas, ocorreu degradação semelhante, o que obrigou a metrópole a trazer água de reservatórios localizados a 240 quilômetros. Hoje, não se permite sequer a pesca nos mananciais formados pelos Rios Delaware e Catskill, ao norte de Nova York. Naquela área, o índice de adensamento populacional é de 19 habitantes por km². Na Grande São Paulo, é de 3,5 mil habitantes por km² nas margens dos mananciais.

A Lei de Proteção de Mananciais Metropolitanos foi criada, mas as prefeituras da Região Metropolitana de São Paulo e o governo estadual não fizeram a parte que lhes competia na aplicação da lei. Não impediram o uso e a ocupação desordenada do solo no eixo norte-sul da região metropolitana, onde se localizam os reservatórios. A lei conseguiu inibir um pouco a ação de empresas imobiliárias formalizadas. Mas a falta de fiscalização deixou livre os espertalhões que, muitas vezes em conluio com políticos que prometem anistia aos invasores em troca de votos, lotearam - e ainda loteiam - a região, vendendo a maior parte dos terrenos a desempregados, que formam um constante fluxo migratório intrametropolitano, sempre em busca do menor custo para viver.

Estudo da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano (Emplasa) revela crescimento de 6% ao ano da população das favelas localizadas na região metropolitana. O município de Itaquaquecetuba, por exemplo, recebeu, entre 1990 e 2000, 140 mil novos moradores vindos de municípios vizinhos. Entre 2000 e 2005, outros 65 mil foram para aquela cidade, que não tem programa habitacional para atender a tantos. Até 2010 terá 170 mil novos habitantes.

A radiografia da região metropolitana feita pela Emplasa foi entregue aos prefeitos dos 39 municípios da região metropolitana. Esses municípios estão obrigados, pelo Estatuto das Cidades, a elaborar Planos Diretores até 10 de outubro de 2007. Conforme a legislação, devem, agora, elaborar a Lei de Zoneamento e Uso do Solo e, para facilitar a tarefa, a Emplasa desenvolveu o mapeamento. O documento deve servir como ponto de partida para a definição do uso e da ocupação do solo de toda a região metropolitana, integrando interesses comuns, como a proteção das bacias.

O governo estadual destina 50% do Orçamento para os municípios da região metropolitana, o que representará, em 2007, aproximadamente R$ 40 bilhões. Os orçamentos de todos os municípios da Grande São Paulo somam R$ 25 bilhões. São, ao todo, R$ 65 bilhões que, bem administrados, podem gerar soluções integradas para a proteção dos mananciais e para a melhoria de vida da população.

OESP, 28/11/2006, Notas e Informações, p. A3

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