VOLTAR

Ambientalistas criticam Dilma

CB, Política, p. 10
20 de Out de 2012

Ambientalistas criticam Dilma
Para organizações não-governamentais, presidente não cumpriu a promessa de não anistiar desmatadores feita em 2010

JULIA CHAIB

Após a publicação do decreto com os vetos da presidente Dilma Rousseff à medida provisória do Código Florestal, na última quinta-feira, ambientalistas garantem que a presidente não cumpriu as promessas feitas no processo eleitoral de 2010. Em outubro daquele ano, a então candidata enviou uma carta à direção do Partido Verde (PV) em que prometia vetar propostas de anistia a desmatadores. A colocação, entretanto, segundo membros de organizações não-governamentais e especialistas ouvidos pelo Correio, não se manifesta na nova lei ambiental.

De acordo com o coordenador de política e direito do Instituto Socioambiental (ISA), Raul do Valle, o novo código florestal anistia, principalmente, as pessoas que desmataram antes de 2008. "É justamente por trazer anistia aos desmatadores ilegais que a nova lei reduz de forma drástica a proteção à reserva legal e às Áreas de Preservação Permanentes (APPs) em uma região considerável dentro do território brasileiro." Para o advogado, a presidente acabou por não cumprir a promessa de vetar propostas de redução às porções de reserva legal e APPs. "Sobre o Código Florestal, expresso meu acordo com o veto a propostas que reduzam áreas de reserva legal e preservação permanente, embora seja necessário inovar em relação à legislação em vigor", dizia a carta entregue à diretoria do PV em 2010.

O diretor de políticas públicas e geógrafo da ONG SOS Mata Atlântica, Mário Mantovani, afirma que Dilma descumpriu totalmente o prometido em 2010. "Ela certamente ganhou muitos votos de ambientalistas, por ter dito que não ia anistiar desmatadores, só que não cumpriu. O que ela poderia ter feito agora, se tivesse vetado toda a MP, era amenizar o problema, o que ela também não fez", opina Mário. "Quando ela deixou de vetar o código em maio deste ano, perdeu a oportunidade de não anistiar os ilegais."

Na opinião do engenheiro florestal e professor da Universidade de Brasília (UnB) Eleazar Volpato, o novo código florestal representa um retrocesso diante da postura ambiental adotada por alguns países desenvolvidos. "O Brasil tem uma responsabilidade maior no sentido de preservar, por ser um país com uma variedade de biomas e natureza enorme. É um país privilegiado. Mas, há outros países da Europa, por exemplo, que também tem uma boa dimensão 'de natureza' e estão em um processo de reconstrução de áreas perdidas", aponta. "O Japão, por exemplo, possui 80% de suas florestas preservadas e também está em processo de preservação e recuperação de áreas tiradas", informa.

A assessoria de comunicação da Presidência da República informou ao Correio que a posição do governo está expressa na fala do Advogado-Geral da União, Luis Inácio Adams, em entrevista concedida na última quinta-feira. Na ocasião, o ministro esclareceu que não houve anistia aos desmatadores com os vetos mais recentes. "Não há anistia, o que há é uma recomposição [de vegetação] mais benéfica. A recomposição acompanha uma escadinha, ou seja, conforme o tamanho da propriedade ou a dimensão do rio, a recomposição varia", diz.

Escadinha
Os tópicos relacionados a recuperação de áreas desmatadas mais criticados pelos ambientalistas no novo texto são os Artigos 61, 66 e 67. O primeiro foi vetado pela presidente Dilma e estabelece o sistema de escadinha. Nas médias propriedades, de 4 a 10 módulos fiscais, o governo quer a recuperação de 20 metros em cada margem de rios com até 10 metros de largura. Em áreas com até 10 módulos fiscais, se o rio for maior que 10 metros, e em terrenos maiores do que 10, com rios de qualquer tamanho, a recuperação terá de ser equivalente à metade da largura do rio, com um mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros. Para o coordenador do ISA, o sistema é injusto já que há proprietários que deveriam recuperar mais do que está previsto na lei.

O outro ponto é o Artigo 67. "Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo", diz o artigo. Para o engenheiro Eleazar Volpato o texto expressa a anistia dada aos desmatadores.

O Artigo 12 estabelece que as reservas legais tem que ter:
a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

Correio Braziliense, 20/10/2012, Política, p. 10

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.