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Alceste propõe critérios mais rígidos nas demarcações em faixa de fronteira

Brasil Norte-Boa Vista-RR
01 de Abr de 2004

A inobservância dos casos de relevante interesse público da União, o que lhes ressalvaria em processos de demarcação de terras indígenas, levou o deputado federal Alceste Madeira (PMDB) a propor lei complementar definindo neste contexto núcleos populacionais, inclusive os de pequeno porte, estradas e áreas de produção agrícola, nas faixas de fronteira do Brasil.
Segundo o peemedebista, a Constituição define os direitos das comunidades indígenas e declara nulos e extintos os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras indígenas ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar.
"A nossa proposta tem como objetivo definir os casos de relevante interesse público da União. Sob o ponto de vista estratégico, os lugarejos, vilas ou cidades consolidados, bem como as áreas de atividade agropecuária e as estradas, são indispensáveis à vivificação das fronteiras. Precisam, portanto, serem estimulados e não tolhidos", ressaltou Alceste Madeira.
A presença humana nessas regiões fronteiriças, analisou o parlamentar, serve como pelotões civis, guarnecedores da soberania e defesa do Brasil. Enfatizou, todavia, que o projeto não tem como finalidade criar obstáculos à demarcação de reservas. "Visa apenas reconhecer os núcleos populacionais localizados na faixa de fronteira como de relevante interesse público", disse.
Constituição
O texto define que, para os fins do artigo 231 da Constituição, são de relevante interesse público da União os núcleos populacionais consolidados como vilas, lugarejos ou cidades, bem como as estradas e as glebas onde se desenvolvem atividades agrícolas, na faixa de fronteira. O parágrafo único prevê a garantia de seus efeitos jurídicos da ocupação, do domínio e da posse. (I.G.)

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