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Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
19 de Mai de 2005

Não vingou, ainda, Ação Cautelar que o Governo de Roraima impetrou no Supremo Tribunal Federal contra a Portaria 534 e o Decreto de homologação da terra indígena Raposa/Serra do Sol. Em decisão publicada no final da tarde de ontem, o ministro Carlos Brito decidiu pelo não conhecimento da ação, até que o Supremo Tribunal Federal decida outros recursos sobre o mesmo assunto.
DICA 1
Dias atrás, conforme tratado nesta Coluna, o jurista Ives Gandra Martins, um dos mais renomados do país, publicou artigo no Jornal do Brasil considerando inconstitucional a demarcação da Raposa/Serra do Sol. Ele entende do assunto.
DICA 2
O governador Ottomar Pinto (PTB) anunciou, logo depois da homologação da demarcação da Raposa/Serra do Sol, que o Estado de Roraima contrataria um jurista de renome para patrocinar as ações contra o ato presidencial. Foi ventilado, inclusive, o nome do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal e das Relações Exteriores (governo Collor de Mello), Francisco Rezek, que atua na Corte de Haia - Holanda. Ninguém sabe se realmente isso foi realizado.

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