JB, Outras Opiniões, p. A11
Autor: CAMPOS, José Nilson B.
27 de Mar de 2004
Água: busca de um modelo
José Nilson B. Campos
Engenheiro civil
A Organização das Nações Unidas adotou para o ano de 2004 o tema Água e Desastres. Por coincidência, neste ano aconteceram várias enchentes que atingiram um grande número de brasileiros. No outro lado, as secas, a falta de acesso à água de boa qualidade, também prejudica a vida de muitas pessoas. A água, ente essencial à vida, tanto atua como elemento para a vida, como pode, em alguns eventos, ser causa de morte e de prejuízos.
A maneira como a água aparece e se distribui na Terra é o objeto de estudos das ciências hidrológicas. Para minimizar os efeitos adversos das grandes cheias ou das grandes secas, é preciso que se conheça bem a hidrologia de uma região. Também é importante que se conheça a ciência meteorológica, para prever a ocorrência de cheias e de secas.
Esses conhecimentos e de outras ciências empíricas devem proporcionar suporte ao gerenciamento de águas. Gerando conhecimentos e aplicando-os, cientistas e engenheiros podem contribuir para uma melhoria da administração das águas.
Por outro lado, as vulnerabilidades das pessoas às secas cheias são objeto das ciências sociais e econômicas e decorrem do desenvolvimento e dos processos políticos que ocorrem na sociedade. Em síntese, o gerenciamento das águas reflete os processos físicos, econômicos, sociais, políticos e culturais da sociedade.
A construção do atual sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, ainda em curso, se iniciou há mais de uma década, quando a sociedade percebeu que a degradação da qualidade das águas e o aumento da escassez estavam se tornando críticos e que o modelo vigente já não satisfazia às necessidades. Havia urgência por mudanças de práticas e paradigmas. Do início da década de 1980 até 1997, quando foi promulgada a lei Nacional das Águas (Lei 9433/97) foram muitos e muitos debates nas dimensões técnicas e políticas.
O resultado foi um sistema bem concebido, dotado de muitas qualidades, com princípios que contemplam a participação pública nas decisões, a organização das concessões através de outorga de uso, o princípio poluidor/pagador e outros.
A sociedade e os gestores públicos enfrentam hoje o desafio da prática, da implementação de ações institucionais e políticas para fazerem funcionar a Lei e o Sistema de Nacional de Gerenciamento de Águas em sua completude.
No dia 22 de março celebrou-se o Dia Mundial da Água. Trata-se de um bom momento para reflexão sobre o Sistema Nacional de Recursos Hídricos; para lutar pelo seu fortalecimento e sua correta aplicação.
Muitas críticas têm sido feitas na falsa suposição de que a Lei favorece à privatização. Os princípios que dão base à Lei, de fato, são consensos nacionais e internacionais: água como bem de domínio público, participação dos usuários nas decisões; descentralização das decisões; a água como bem econômico e social. São valores que a maioria dos brasileiros sempre defendeu. Não se pode dizer que há consenso nacional ou internacional sobre privatizar a água. Portanto, avancemos a partir do consenso em busca do fortalecimento de um modelo bem concebido, porém ainda em sua infância.
Presidente da Associação Brasileira de Recursos Hídricos
JB, 27/03/2004, Outras Opiniões, p. A11
As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.