O Globo, País, p. 10
24 de Out de 2013
AGU usará regras de Raposa Serra do Sol em outras demarcações
STF decide que norma não é automática, mas pode ser usada como precedente.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que as regras fixadas em 2009 para a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, não devem ser obrigatoriamente estendidas, de forma automática, a outras reservas. Mesmo assim, a Advocacia Geral da União (AGU) pretende reeditar uma portaria que adotava regras da ocupação de Raposa Serra do Sol como parâmetro para a demarcação de outras terras indígenas.
Isso porque, na sessão de ontem, os ministros consideraram que o caso é um precedente importante e pode servir para inspirar outras demarcações.
- A portaria 303 foi suspensa até o julgamento dos embargos. Uma vez julgados e confirmados os pressupostos da primeira decisão do Supremo, a portaria entrará em vigor normalmente. A decisão é um precedente que se aplica a todos os casos. Todas as áreas que vierem a ser objeto de demarcação, uma vez confirmadas as condicionantes, serão submetidas a essas condicionantes - disse o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.
Já o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, alertou para o fato de que as regras decididas para a ocupação de Raposa Serra do Sol são específicas para a área.
- É um precedente, mas não tem efeito vinculante. A solução não pode ser a mesma para demarcações de áreas com outras características. As condicionantes estabelecidas para Raposa Serra do Sol valem apenas para este caso - explicou Barroso.
Dezenas de índios estavam presentes à sessão de ontem. Eles comemoraram a decisão, porque os ministros deixaram claro que as regras estabelecidas para Raposa Serra do Sol não podem ser replicadas automaticamente para outras terras. O julgamento sobre a reserva foi concluído em março de 2009, quando o tribunal determinou a demarcação contínua dos 1,74 milhão de hectares de Raposa Serra do Sol, como reivindicava boa parte dos índios. O STF também aprovou 19 condicionantes para a ocupação do local. Os índios não podem explorar recursos energéticos, hídricos e minerais ou garimpar a terra, a não ser que obtenham autorização de autoridades federais. Também foi dito que novas estradas poderão ser abertas na reserva, desde que os índios concordem. E que as existentes são de livre uso. (Carolina Brígido)
O Globo, 24/10/2013, País, p. 10
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