AGU(Advocacia Geral da União) - http://www.agu.gov.br
21 de Mar de 2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que a Terra Indígena do Parque do Xingu pertence à União e a desapropriação da área não pode ser indenizada. A reserva é uma das maiores do planeta a abrigar índios e está protegida pela Constituição Federal.
Duas decisões favoráveis à AGU afastaram a possibilidade de ressarcimento aos expropriados. Em uma delas, os expropriados de área com cerca de mil hectares situados na região alegaram que teriam direito à indenização. Uma segunda ação foi ajuizada por posseiro de 25,780 hectares localizados em Cuiabá/MT, que pleiteava indenização devido à ocupação do Exército na área.
Os autores da primeira ação diziam-se legítimos proprietários das terras, adquiridas originalmente do estado do Mato Grosso em 1961. Após a homologação da área do Parque do Xingu, as propriedades foram incluídas no perímetro da reserva pela Fundação Nacional do Índio (Funai), o que possibilitou a desapropriação administrativa.
A Procuradoria da União (PU) e a Procuradoria Federal (PF) no Mato Grosso, além da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação (PFE/Funai), defenderam a improcedência da ação sustentando a nulidade dos títulos emitidos pelo Estado frente ao direito originário dos indígenas.
Já na outra reivindicação judicial, os advogados públicos justificaram que o Exército ocupava o imóvel desde o século XIX, quando na área foi instalada uma fábrica de pólvora. Atualmente, encontra-se no local o Campo de Instrução Marechal Rondon, onde há estandes de tiro, alojamentos militares, paióis de munições, entre outras edificações.
Os dois pedidos de indenização foram analisados pela 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso. O mesmo magistrado proferiu a decisão, acolhendo os argumentos da AGU para julgar improcedentes os pedidos e declarar os processos extintos. Nas sentenças, entre outros pontos, o entendimento foi de que o artigo 231 da Constituição Federal dispõe que terras tradicionalmente ocupadas e habitadas por índios em caráter permanente são inalienáveis e indisponíveis, não produzindo efeitos jurídicos os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse.
Foi comprovada, ainda, a prescrição da pretensão da área ocupada pelo Exército, já que o período entre a data do ajuizamento da ação, em 19/10/2010, e o registro da área em nome da União, em 13/05/1985, superava o prazo para o requerimento de usucapião de 20 anos previstos nos artigos 177 do Código Civil de 1916 e 2.028 do Código Civil de 2002 e na Súmula 119 do Superior Tribunal de Justiça.
A PU/MT é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU) e a PF/MT e PFE/Funai são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PGU e a PGF são órgãos da AGU.
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo…
As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.