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AGU garante demarcação da terra indígena Toldo Imbú em Santa Catarina

AGU - http://www.agu.gov.br/
Autor: Alanéa Priscila Coutinho
25 de Jan de 2011

A Procuradoria Seccional da União (PSU) em Chapecó garantiu, na Justiça, a manutenção da Portaria n 793/2007 do Ministério da Justiça, que reconheceu de posse permanente do Grupo Indígena Kaingang, a Terra Indígena Toldo Imbú, situada no Município de Abelardo Luz, no estado de Santa Catarina, com área aproximada de 1.965 ha. A ação ordinária movida pelos ocupantes da área indígena contra a portaria foi considerada improcedente pelo juízo da 2ª Vara Federal de Chapecó.

Os autores alegaram serem os legítimos proprietários e possuidores dos imóveis abrangidos pela referida área indígena. Segundo eles, no início do século passado essas terras faziam parte do Município de Palmas, no estado do Paraná e que o então governador daquele estado teria reservado em favor dos índios uma área de terras por meio do Decreto n. 07, de 18 de junho de 1902. Ainda conforme o relato dos autores, os seus imóveis seriam oriundos da Fazenda São Pedro, titulada em 1892, antes, portanto, da reserva de terras. Disseram ainda, que antes deste fato, as terras nunca foram ocupadas por indígenas.

Com base no laudo antropológico realizado por técnicos contratados pela FUNAI, os advogados da União contestaram a afirmação dos autores de que nunca teria havido índios na área demarcada. O estudo e a própria literatura histórica da região demonstram de forma exaustiva essa presença. Além disso, recenseamentos realizados no Toldo Imbú nos anos de 1929, 1938, 1939, 1942, 1944 e 1948, constataram que os índios ocupavam o local e tinham uma significativa produção agropecuária. Além disso, os registros e relatos constantes nos processos relativos ao Toldo Imbu fornecem informações sobre a violência física e moral e a expulsão forçada dos indígenas do local.

O juízo acatou os argumentos da União e considerou que a Terra Indígena Toldo Imbú é objeto de "renitente esbulho por não-índios", o que não afasta a tradicionalidade da ocupação, conforme o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no caso Raposa Serra do Sol. Segundo ele, embora os kaingang não exerçam posse sobre a área desde 1949, quando foram injustamente expulsos, os índios têm a posse constitucional originária sobre as terras, pois são de ocupação tradicional, sendo que o retorno a elas vem sendo pleiteado muito antes do advento da Constituição de 1988.

Os autores ainda alegaram ainda haver inconsistências no estudo antropológico da FUNAI e que o processo administrativo violou os princípios da Administração Pública, o que foi rechaçado pela advogada da União responsável e considerado improcedente pelo juízo.

A improcedência do pedido de anulação da portaria representa uma grande vitória para a Advocacia Geral da União, pois esta é uma das ações mais complexas da PSU de Chapecó. O processo de demarcação da terra indígena Toldo Imbú sempre envolveu uma disputa acirrada entre agricultores e indígenas, tendo já ocorrido prisões, agressões e até mesmo morte de particulares, tudo decorrente do conflito gerado pela posse da área.

Ref. : Processo: 2007.72.02.003793-5 - 2ª Vara federal de Chapecó

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